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Carta proíbe ação partidária a três carreiras
DA REPORTAGEM LOCAL
DA REDAÇÃO
A Constituição federal
proíbe que três categorias
de servidores públicos
exerçam atividade político-partidária enquanto
estiverem no serviço ativo:
juízes (art. 95); procuradores e promotores (art.
128); e militares (art. 142).
Como policiais militares
e bombeiros são "militares
dos Estados" (art. 42),
também estão proibidos
de ter atuação partidária.
Já os ministros do Tribunal de Contas da União,
como estão sujeitos aos
mesmos impedimentos
dos ministros do STF, são
obrigados a deixar de exercer atividade política (art.
73). O Código Eleitoral,
por sua vez, proíbe a todos
os funcionários da Justiça
Eleitoral "qualquer atividade partidária, sob pena
de demissão" (art. 366).
Há restrições de ordem
geral: o Regime Jurídico
dos Servidores Públicos
Civis da União proíbe ao
servidor "coagir ou aliciar
subordinados no sentido
de filiarem-se a associação
profissional ou sindical ou
a partido político" (art.
117). Mas não há veto à
ação partidária: o projeto
de Lei Orgânica da Política
Federal, por exemplo,
proíbe o exercício de "atividade político-partidária,
ressalvada a filiação", mas
até hoje não foi aprovado.
O sociólogo Brasílio Sallum Jr., da USP, diz que o
setor público é uma "área
delicada": "É preciso agir
de acordo com as normas
do Estado. Caso contrário,
você encilha a administração a um partido".
Por isso ele defende a separação entre os partidos
e a gestão pública para
aperfeiçoar a democracia
no país: "Supõe-se que o
Estado e seus servidores
procurem sempre o bem
público, acima de outros
interesses. Além disso, em
uma democracia, você terá
sempre uma circulação de
partidos no poder".
Ele propõe ainda a redução do número de cargos
de "livre nomeação" como
forma de evitar a partidarização da administração.
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