São Paulo, terça-feira, 02 de dezembro de 2008

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Carta proíbe ação partidária a três carreiras

DA REPORTAGEM LOCAL
DA REDAÇÃO

A Constituição federal proíbe que três categorias de servidores públicos exerçam atividade político-partidária enquanto estiverem no serviço ativo: juízes (art. 95); procuradores e promotores (art. 128); e militares (art. 142).
Como policiais militares e bombeiros são "militares dos Estados" (art. 42), também estão proibidos de ter atuação partidária.
Já os ministros do Tribunal de Contas da União, como estão sujeitos aos mesmos impedimentos dos ministros do STF, são obrigados a deixar de exercer atividade política (art. 73). O Código Eleitoral, por sua vez, proíbe a todos os funcionários da Justiça Eleitoral "qualquer atividade partidária, sob pena de demissão" (art. 366).
Há restrições de ordem geral: o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União proíbe ao servidor "coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical ou a partido político" (art. 117). Mas não há veto à ação partidária: o projeto de Lei Orgânica da Política Federal, por exemplo, proíbe o exercício de "atividade político-partidária, ressalvada a filiação", mas até hoje não foi aprovado.
O sociólogo Brasílio Sallum Jr., da USP, diz que o setor público é uma "área delicada": "É preciso agir de acordo com as normas do Estado. Caso contrário, você encilha a administração a um partido".
Por isso ele defende a separação entre os partidos e a gestão pública para aperfeiçoar a democracia no país: "Supõe-se que o Estado e seus servidores procurem sempre o bem público, acima de outros interesses. Além disso, em uma democracia, você terá sempre uma circulação de partidos no poder".
Ele propõe ainda a redução do número de cargos de "livre nomeação" como forma de evitar a partidarização da administração.


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