São Paulo, domingo, 03 de fevereiro de 2008

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Ministério diz que programa não tem influência de eleição

Nota afirma que programa registrou expressivo aumento de demanda, o que resultou na mudança do cronograma

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério de Minas e Energia afirma que o cronograma do Luz para Todos segue critérios técnicos, que não são influenciados pelas eleições.
"O ritmo do programa independe do calendário eleitoral. Seu cronograma é baseado em questões técnicas, operacionais e financeiras. A exemplo de anos anteriores, o desempenho em 2007 não foi linear. Em 2008, alguns Estados terão que acelerar suas obras", disse nota da assessoria da pasta.
A nota afirma que o programa registrou um expressivo aumento de demanda, o que resultou na mudança do cronograma inicial.
"Apesar do alto acréscimo às demandas iniciais, todas as pessoas que se cadastrarem serão atendidas.[...] Como já se sabe que houve um acréscimo enorme (mais de 50% da meta inicial), somente depois disso poderemos estabelecer prazos fixos para a universalização", diz o ministério.
O impacto eleitoral para o governo federal do programa é difícil de ser medido, segundo o secretário nacional de Energia Elétrica, Ronaldo Schuck.
"Só uma pesquisa poderia aferir isso. O que se percebe é obviamente uma grande satisfação das pessoas. Como elas vão reagir na próxima eleição varia de uma para outra. A certeza é que o Luz para Todos muda completamente a vida dos beneficiados. Isso eu posso afirmar", diz Schuck.
No entendimento do governo, não há impedimento legal para a inauguração de obras no ano eleitoral. "É um programa federal com participação de recurso federal não orçamentário, contrapartida estadual e das concessionárias e que não conta com recursos municipais", diz o ministério.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurelio Mello, concorda com a avaliação. "O que a lei proíbe claramente é conceder o vínculo pecuniário direto no ano eleitoral. O programa que já vem de antes é permitido, a menos que haja algo extravagante, que teria de ser analisado caso a caso", diz o presidente do TSE.
A lei 11.300/06 impede que, no ano eleitoral, o governo crie ações sociais que impliquem em transferência de recursos para os municípios, mas não veta a continuação de programas pré-existentes.
A única proibição é que candidatos nas eleições municipais participem de inaugurações três meses antes do pleito. Ou seja, prefeitos candidatos à reeleição não poderão organizar grandes eventos relacionadas ao Luz para Todos a partir de julho.
Para Schuck, as inaugurações de obras não são tão relevantes. "Inauguração é importante, mas secundária. O importante é as obras saírem. Quando é possível, se faz eventos em nível local ou federal", declarou o secretário nacional. (FZ)


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