São Paulo, quarta-feira, 03 de maio de 2006

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JUDICIÁRIO

Caso julgamento seja adiado, ex-juiz ficará livre de outras punições

Justiça reavalia sentença que absolveu três ligados a Lalau

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deverá voltar a julgar hoje os envolvidos no escândalo do Fórum Trabalhista de São Paulo. Serão julgados recursos contra sentença de 2003 que condenou apenas o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Nicolau dos Santos Neto, e absolveu o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira (PMDB-DF) e os empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, da construtora Incal.
Se a sessão sofrer um novo adiamento, o juiz Nicolau, que já cumpre prisão domiciliar por lavagem de dinheiro e evasão de divisas, estará livre de uma eventual condenação por outros crimes de que também é acusado pelo desvio de R$ 169,5 milhões da obra.
O julgamento ocorrerá no último dia antes da prescrição dos crimes em relação a Nicolau, beneficiado pela redução das penas por ter mais de 70 anos de idade. Ontem, seu advogado, Ricardo Sayeg, anunciou ter oferecido um último recurso: alegou que 2004 foi ano bissexto. Ou seja, nessa hipótese, a punibilidade teria sido extinta vinte e quatro horas antes.
"A tese da defesa é muito criativa mas não é juridicamente sustentável, pois o prazo de prescrição é contado em anos e não em dias", afirma a procuradora regional da República Janice Ascari.

Outros denunciados
O Ministério Público Federal pretende obter a condenação à pena máxima de Nicolau, de Luiz Estevão e dos empresários Monteiro de Barros e Teixeira Ferraz, pelos crimes de corrupção, peculato, estelionato, formação de quadrilha e falsidade documental.
Os recursos serão julgados pelos desembargadores Suzana Camargo (relatora), Ramza Tartuce e André Nekatschalow, da 5ª Turma do TRF-3. Em abril do ano passado, essa mesma turma ampliou -de cinco para 14 anos- a pena de reclusão do juiz Nicolau pelo crime de lavagem de dinheiro e o condenou, também, por evasão de divisas. Sayeg admite que, se Nicolau não for beneficiado pela prescrição, o resultado do julgamento "infelizmente poderá ser desastroso para meu cliente".
Em caso de condenação, o MPF pede que o próprio tribunal já expeça os mandados de prisão imediatamente após o julgamento. "Minha expectativa é a de que haja justiça", afirmou ontem à Folha o ex-senador Luiz Estevão.
O caso se arrasta desde 2003. Cerca de 70 recursos foram oferecidos ao TRF, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Houve sucessivas idas e vindas, retardando o processo, até que o STF julgasse inconstitucional, no ano passado, a lei do foro especial para ex-ocupantes de cargos públicos.
"Não vou abrir mão de nenhum recurso. Tudo foi feito dentro da lei. Em nenhum momento eu agi na expectativa da prescrição", diz o advogado de Nicolau.

Decisão controvertida
O MPF tentará reformar a controvertida sentença do juiz Casem Mazloum, proferida meses antes de ser afastado do cargo pela Operação Anaconda. Mazloum modificou a denúncia do MPF, reduziu as acusações a Nicolau, enquadrando a conduta do juiz como tráfico de influência, delito que tem penas mais brandas, e absolveu Estevão e os sócios da Incal.
O juiz entendeu que Nicolau cometera apenas os crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de influência -um delito que não havia sido apontado pelo MPF. Condenou Nicolau a uma multa de R$ 1,9 milhão e à perda de todos os bens em favor da União.
Mazloum desconsiderou provas fornecidas pela Justiça norte-americana. Admitiu que Nicolau recebeu dinheiro da Incal e que Estevão havia depositado US$ 1 milhão na conta do juiz, na Suíça. Mas entendeu que o MPF não havia provado que o ex-senador praticara corrupção ativa. "Não havia elementos para definir que ele [Estevão] era sócio da Incal", afirmou Mazloum, na época. Estevão negou ser sócio da Incal.
"Admitiu-se que Nicolau recebeu dinheiro de Luiz Estevão, mas que Luiz Estevão não mandou dinheiro para Nicolau, o que é um arrematado contra-senso", comentou, na época, Janice Ascari.
Em outra decisão questionada pelos procuradores, Mazloum remeteu para o TRF o processo em que Nicolau foi condenado por lavagem de dinheiro e, sem informar o MPF, enviou para o STJ a ação em que absolvera os demais réus e condenara apenas Nicolau.
Do dinheiro desviado, a Justiça obteve o retorno de US$ 870 mil com a venda de um apartamento que Nicolau possuía em Miami. O governo ainda tenta repatriar cerca de US$ 4 milhões em conta bancária bloqueada na Suíça.


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