UOL

São Paulo, quinta-feira, 03 de julho de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

PT SOB SUSPEITA

Sérgio Gomes da Silva, amigo de Celso Daniel, não recorrerá

Justiça determina devassa em conta

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz da 1ª Vara Criminal de Santo André, Iasin Issa Ahmed, determinou ontem uma devassa na conta bancária do empresário Sérgio Gomes da Silva, denunciado (acusado formalmente à Justiça) por suposto esquema de corrupção na prefeitura da cidade.
O empresário estava no carro com o ex-prefeito Celso Daniel (PT) no momento em que o petista foi sequestrado e depois morto, em janeiro do ano passado.
Com a decisão do juiz, o Ministério Público terá acesso aos nomes de todas as pessoas e empresas que depositaram valores superiores a R$ 1.000 na conta de Silva nos últimos seis anos. A Promotoria será informada ainda do destino dado aos valores.
O objetivo é confirmar a denúncia de que o empresário, que era amigo íntimo do prefeito assassinado, teria recebido dinheiro de empresas de Santo André em troca de vantagens indevidas na administração municipal. Além dele, outras cinco pessoas também foram denunciadas à Justiça, como o vereador Klinger Luiz de Oliveira Souza (PT), ex-secretário de Serviços Municipais.
Segundo a Promotoria criminal de Santo André, em dezembro de 1998, Silva recebeu em sua conta bancária pelo menos R$ 100 mil supostamente depositados por empresários de ônibus da cidade. Com a decisão do juiz, será possível confirmar com segurança se as empresas, que prestam serviços públicos, realmente depositaram quantias em favor de Silva.
Na ocasião dos depósitos, Silva não trabalhava na prefeitura, mas exercia uma grande influência na administração e era favorecido pela amizade com o ex-prefeito, segundo informações prestadas ao Ministério Público por amigos e funcionários da prefeitura.
A conta rastreada, que está sob sigilo de investigação, é de uma agência do banco Banespa em Santo André. O banco, segundo a ordem judicial, deverá explicar à Promotoria o motivo de ter encerrado administrativamente a referida conta.

Sonegação
Segundo a decisão judicial de ontem, cópias dos extratos bancários de Silva no Banespa deverão ser remetidas ao Ministério Público Federal e à Receita Federal para apuração de eventual crime de sonegação fiscal. Os valores movimentados na conta bancária, segundo a Promotoria, são incompatíveis com os rendimentos declarados no Imposto de Renda.
Outras cópias serão remetidas ainda à Promotoria Cível de Santo André, que deverá investigar suposta prática de improbidade administrativa (má administração pública) envolvendo Silva e os outros cinco denunciados.
Com relação a esses cinco denunciados, o juiz determinou que todos os bancos elencados por eles em suas respectivas declarações de Imposto de Renda sejam notificados e remetam ao Ministério Público os extratos bancários. Só depois de uma análise da movimentação financeira de cada citado é que os promotores criminais poderão eventualmente pedir à Justiça uma nova ampliação da quebra do sigilo.


Texto Anterior: Helena diz que não quer "bajular" Lula
Próximo Texto: Outro lado: "Medida provará sua inocência", afirma advogado
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.