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Câmara muda projeto que adia precatório
Comissão considerou inconstitucional trecho da proposta que fixava leilões para o pagamento das dívidas maiores
Deputado Eduardo Cunha propõe que 50% da verba destinada aos precatórios seja usada em pagamentos pelo critério da antiguidade
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Atendendo parcialmente a
pressões de entidades do meio
jurídico, a Câmara dos Deputados começou ontem a alterar a
proposta de emenda à Constituição que permite a Estados e
municípios retardar o pagamento e obter descontos de dívidas impostas pela Justiça.
Apresentado há três anos e
aprovado em abril pelo Senado,
o texto tem o apoio de governadores e prefeitos dos principais
partidos, mas é contestado, por
exemplo, pela OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil), para a
qual se trata de um calote.
Pela proposta, os governos
poderão parcelar, por ao menos
15 anos e sem prazo máximo, o
pagamento das dívidas, chamadas de precatórios, cujo valor é
estimado em R$ 100 bilhões
-ou cerca de um quinto das receitas estaduais e municipais.
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara
considerou inconstitucional o
trecho do projeto que fixava,
para os precatórios maiores,
pagamentos apenas pela ordem
crescente de valor (dívidas menores pagas primeiro) e por
meio de leilões, nos quais os
credores ofereceriam descontos para ganhar preferência.
Em substituição a esse modelo, o relator do texto, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), propôs, a partir de um
acordo suprapartidário, que
50% dos recursos reservados
para os precatórios sejam pagos conforme a ordem cronológica dos débitos. Desde que foi
promulgada, em 1988, a Constituição dá prioridade aos credores mais antigos.
Também caiu a regra que estabelecia a correção do valor
dos precatórios pelo rendimento das cadernetas de poupança,
mais vantajosa para devedores
do que a metodologia geralmente adotada no país -inflação mais juros anuais de 12%.
Pelo entendimento entre os
partidos, a mudança do indexador deixará de ser retroativa e
será aplicada somente após a
eventual promulgação da
emenda constitucional.
O relatório de Cunha foi
aprovado com 33 votos favoráveis, 11 contrários e 1 abstenção
pela CCJ, cujo papel é decidir
se projetos examinados estão
de acordo com a Constituição.
A proposta ainda terá de passar por uma comissão especial
da Câmara destinada a avaliar
seu mérito; só depois irá para o
plenário, onde precisará da
aprovação favorável de 308 dos
513 deputados, em dois turnos
de votação.
Como os deputados devem
manter ou ampliar as alterações sugeridas, o texto ainda terá de voltar ao Senado.
Se aprovada a emenda, será a
terceira e mais generosa -para
os devedores- autorização
constitucional para o pagamento parcelado de precatórios. Em 1988, a Constituição
fixou um prazo máximo de oito
anos para a quitação das dívidas atrasadas; em 2000, foram
concedidos mais dez anos.
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