São Paulo, quinta-feira, 03 de setembro de 2009

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Câmara muda projeto que adia precatório

Comissão considerou inconstitucional trecho da proposta que fixava leilões para o pagamento das dívidas maiores

Deputado Eduardo Cunha propõe que 50% da verba destinada aos precatórios seja usada em pagamentos pelo critério da antiguidade

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Atendendo parcialmente a pressões de entidades do meio jurídico, a Câmara dos Deputados começou ontem a alterar a proposta de emenda à Constituição que permite a Estados e municípios retardar o pagamento e obter descontos de dívidas impostas pela Justiça.
Apresentado há três anos e aprovado em abril pelo Senado, o texto tem o apoio de governadores e prefeitos dos principais partidos, mas é contestado, por exemplo, pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), para a qual se trata de um calote.
Pela proposta, os governos poderão parcelar, por ao menos 15 anos e sem prazo máximo, o pagamento das dívidas, chamadas de precatórios, cujo valor é estimado em R$ 100 bilhões -ou cerca de um quinto das receitas estaduais e municipais.
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara considerou inconstitucional o trecho do projeto que fixava, para os precatórios maiores, pagamentos apenas pela ordem crescente de valor (dívidas menores pagas primeiro) e por meio de leilões, nos quais os credores ofereceriam descontos para ganhar preferência.
Em substituição a esse modelo, o relator do texto, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), propôs, a partir de um acordo suprapartidário, que 50% dos recursos reservados para os precatórios sejam pagos conforme a ordem cronológica dos débitos. Desde que foi promulgada, em 1988, a Constituição dá prioridade aos credores mais antigos.
Também caiu a regra que estabelecia a correção do valor dos precatórios pelo rendimento das cadernetas de poupança, mais vantajosa para devedores do que a metodologia geralmente adotada no país -inflação mais juros anuais de 12%.
Pelo entendimento entre os partidos, a mudança do indexador deixará de ser retroativa e será aplicada somente após a eventual promulgação da emenda constitucional.
O relatório de Cunha foi aprovado com 33 votos favoráveis, 11 contrários e 1 abstenção pela CCJ, cujo papel é decidir se projetos examinados estão de acordo com a Constituição.
A proposta ainda terá de passar por uma comissão especial da Câmara destinada a avaliar seu mérito; só depois irá para o plenário, onde precisará da aprovação favorável de 308 dos 513 deputados, em dois turnos de votação.
Como os deputados devem manter ou ampliar as alterações sugeridas, o texto ainda terá de voltar ao Senado.
Se aprovada a emenda, será a terceira e mais generosa -para os devedores- autorização constitucional para o pagamento parcelado de precatórios. Em 1988, a Constituição fixou um prazo máximo de oito anos para a quitação das dívidas atrasadas; em 2000, foram concedidos mais dez anos.


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