São Paulo, domingo, 03 de dezembro de 2006

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Faltas podem levar à perda do mandato

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Constituição de 88 determina a cassação do mandato do deputado que faltar a mais de um terço das sessões ordinárias, permitindo abono só das ausências por motivo de "licença ou missão".
Apenas dois deputados perderam o mandato por gazetear as sessões: Mario Bouchardet (PMDB-MG) e Felipe Cheidde (PMDB-SP), em 1989. Desde então, a maior freqüência em plenário e o costume de justificação das ausências evita a punição.
Hoje o que mais preocupa os parlamentares não é a cassação, mas o desconto no salário. Um exemplo ocorreu em setembro, quando houve só duas sessões de votação na Câmara devido ao recesso branco em virtude da campanha. Quem faltasse às duas poderia perder até R$ 8.000 do salário de R$ 12.847. "Tá todo mundo reclamando. Tem gente que teve R$ 4.000 de desconto", disse Chico Alencar (PSOL-RJ) ao fim da sessão de quarta. Segundo as atuais regras, o deputado tem tempo indefinido para justificar a ausência, o que pode lhe restituir o desconto.


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