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Faltas podem levar à perda do mandato
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Constituição de 88 determina a cassação do mandato do deputado que faltar a
mais de um terço das sessões
ordinárias, permitindo abono só das ausências por motivo de "licença ou missão".
Apenas dois deputados
perderam o mandato por gazetear as sessões: Mario Bouchardet (PMDB-MG) e Felipe Cheidde (PMDB-SP), em
1989. Desde então, a maior
freqüência em plenário e o
costume de justificação das
ausências evita a punição.
Hoje o que mais preocupa
os parlamentares não é a cassação, mas o desconto no salário. Um exemplo ocorreu
em setembro, quando houve
só duas sessões de votação na
Câmara devido ao recesso
branco em virtude da campanha. Quem faltasse às duas
poderia perder até R$ 8.000
do salário de R$ 12.847. "Tá
todo mundo reclamando.
Tem gente que teve R$ 4.000
de desconto", disse Chico
Alencar (PSOL-RJ) ao fim da
sessão de quarta. Segundo as
atuais regras, o deputado
tem tempo indefinido para
justificar a ausência, o que
pode lhe restituir o desconto.
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