São Paulo, domingo, 04 de março de 2001

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ALIADOS EM CRISE
Presidente do Senado também aparece em documento

Relatório do BC liga família de Jader a desvio no Pará

Évelson de Freitas/Folha Imagem
O presidente do Senado, Jader Barbalho (PMDB-PA), cujos parentes são listados em relatório


FELIPE PATURY
DA REPORTAGEM LOCAL

A família do presidente do Congresso, Jader Barbalho (PMDB-PA), foi relacionada pelo Banco Central entre os beneficiários das irregularidades ocorridas no Banpará (Banco do Estado do Pará) de 1984 a 1987. Além de Barbalho, sua ex-mulher, a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), e seu pai e suplente, Laércio Barbalho, foram relacionados pelo BC.
Um dos dois filhos do senador também foi listado pelo BC entre os beneficiários. No período em que as irregularidades ocorreram, Barbalho era o governador do Estado e controlava o Banpará. As informações constam da segunda parte de um relatório da fiscalização do BC sobre o banco estadual.
As investigações sobre o Banpará começaram logo depois que Barbalho deixou o governo. Em 1987, a desordem nas contas do Banpará levou o BC a intervir na instituição. Um dos diretores indicados pelo BC informou Brasília de que havia uma movimentação atípica nas aplicações de renda fixa ao portador do Banpará.
Para garantir a apuração das irregularidades, a área de fiscalização do BC em Brasília encarregou um inspetor de Curitiba, Abrahão Patruni Júnior, de cuidar do caso. O trabalho virou um processo do BC (PT 9200047419) e foi enviado ao Ministério Público do Pará.
Em 1996, a conclusão da primeira parte do relatório, de 27 de abril de 1990, foi publicada pela imprensa. Em 204 páginas, essa parte mostra que cerca de US$ 1 milhão, em valores de hoje, foi desviado dos rendimentos dos clientes do Banpará para a agência Jardim Botânico do Itaú, no Rio.
Parte do dinheiro foi para a conta que Barbalho mantinha à época na mesma agência do Itaú. O destino do resto não foi identificado, mas o inspetor levantou suspeitas: "Há evidências de que o aplicador seja o sr. Jader F. Barbalho".
A segunda parte do relatório é mais extensa. Em 2.509 páginas, descreve as operações, aponta beneficiários e elenca provas dos desvios do Banpará. É nessa parte, concluída em 29 de julho de 1990, que são citados Barbalho, sua família e empresas vinculadas a ele.
A primeira parte limita-se aos documentos obtidos pelo BC no Banpará. Na segunda, está o rastreamento do dinheiro depositado no Itaú. Esse pedaço foi concluído depois porque o Itaú demorou a informar a movimentação das suas contas ao BC.
Um funcionário do BC que teve acesso ao relatório disse à Folha que a segunda parte contém uma relação de cerca de 20 beneficiários. O relatório enumera cada um deles e, em seguida, descreve e relaciona as provas de como o dinheiro foi parar nas contas de pessoas físicas e jurídicas.
Os valores do segundo relatório são maiores do que os do anterior. A ciranda financeira dos anos 80 e novos depósitos no Itaú elevaram os desvios do Banpará para quase US$ 10 milhões. O funcionário do BC disse que a conta de Barbalho recebeu uma pequena parte.
As investigações sobre Banpará foram a principal preocupação da fiscalização do BC de 1989 e 1990. Quando o presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), Francisco Gros, assumiu o BC em 1990, o caso encabeçava a lista de prioridades da fiscalização.
A documentação foi remetida em seguida o Ministério Público do Pará. Gros chegou a ser pressionado pelo PMDB paraense a nomear um aliado de Barbalho para a delegacia do BC em Belém. Resistiu e nomeou outro técnico.
Desde que foi concluído, o processo do Banpará passou dez anos nos escaninhos do Ministério Público paraense e nas gavetas do BC de Belém. Em 96, o Ministério Público informou que perdeu o processo. No último mês, pediu ao BC que o reenviasse. O BC negou. Alegou que, agora, precisa de uma ordem da Justiça para isso.
Na última semana, o procurador-chefe do BC, José Coelho Ferreira, requisitou o processo. Na hierarquia do BC, Coelho responde apenas ao presidente da instituição, Armínio Fraga.
O documento foi requisitado para evitar o vazamento de informações. Os responsabilizados por vazamento são demitidos por justa causa e respondem por crime de quebra de sigilo bancário.



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