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JUSTIÇA
Absolvidos são réus noutra ação
Juiz absolve 5 acusados no caso dos Precatórios
RUBENS VALENTE
JOSÉ ALBERTO BOMBIG
DA REPORTAGEM LOCAL
O juiz federal João Carlos da
Rocha Mattos absolveu dois empresários e três funcionários de
corretoras financeiras de São Paulo acusados de sonegação fiscal
no chamado "escândalo dos Precatórios", investigado em 97 por
uma CPI (Comissão Parlamentar
de Inquérito) do Senado.
Rocha Mattos considerou a
ação, aberta pelo Ministério Público Federal de São Paulo, improcedente por falta de provas, no
último dia 7. O Ministério Público
informou que recorreu.
A acusação baseou-se em relatórios da CPI dos Precatórios e
em inquérito da Polícia Federal
que investigou o suposto esquema dos precatórios (emissão de
títulos públicos para pagar supostas dívidas judiciais). As empresas
teriam negociado títulos sem lastro e registro federal.
Embora absolvidos nesse processo, os empresários Enrico Picciotto, dono da corretora Split, e
Ibraim Borges Filho, ex-dono da
empresa de factoring IBF, e três
funcionários dessas empresas
continuam réus noutra ação, por
crime contra o sistema financeiro.
O relatório final da CPI indicou
que a Split lucrou R$ 6,1 milhões
negociando títulos públicos. Segundo investigação da Polícia Federal, a Split operou com outras
empresas, como a IBF Factoring,
que teria lucrado R$ 123 milhões.
Segundo o advogado Omar Tahan, que representa Borges Filho,
da IBF, a defesa usou uma auditoria da Receita Federal que teria
constatado que a empresa é "pessoa jurídica inexistente", o que levou à absolvição do seu cliente.
O juiz Mattos, em sua decisão,
também eximiu as corretoras que
apenas transacionaram os papéis,
sem ter participado do seu lançamento, de responsabilidade pela
ausência de lastro para os títulos.
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