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São Paulo, quarta-feira, 04 de junho de 2003

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JUSTIÇA

Absolvidos são réus noutra ação

Juiz absolve 5 acusados no caso dos Precatórios

RUBENS VALENTE
JOSÉ ALBERTO BOMBIG
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz federal João Carlos da Rocha Mattos absolveu dois empresários e três funcionários de corretoras financeiras de São Paulo acusados de sonegação fiscal no chamado "escândalo dos Precatórios", investigado em 97 por uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Senado.
Rocha Mattos considerou a ação, aberta pelo Ministério Público Federal de São Paulo, improcedente por falta de provas, no último dia 7. O Ministério Público informou que recorreu.
A acusação baseou-se em relatórios da CPI dos Precatórios e em inquérito da Polícia Federal que investigou o suposto esquema dos precatórios (emissão de títulos públicos para pagar supostas dívidas judiciais). As empresas teriam negociado títulos sem lastro e registro federal.
Embora absolvidos nesse processo, os empresários Enrico Picciotto, dono da corretora Split, e Ibraim Borges Filho, ex-dono da empresa de factoring IBF, e três funcionários dessas empresas continuam réus noutra ação, por crime contra o sistema financeiro.
O relatório final da CPI indicou que a Split lucrou R$ 6,1 milhões negociando títulos públicos. Segundo investigação da Polícia Federal, a Split operou com outras empresas, como a IBF Factoring, que teria lucrado R$ 123 milhões.
Segundo o advogado Omar Tahan, que representa Borges Filho, da IBF, a defesa usou uma auditoria da Receita Federal que teria constatado que a empresa é "pessoa jurídica inexistente", o que levou à absolvição do seu cliente.
O juiz Mattos, em sua decisão, também eximiu as corretoras que apenas transacionaram os papéis, sem ter participado do seu lançamento, de responsabilidade pela ausência de lastro para os títulos.


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