São Paulo, quarta-feira, 04 de setembro de 2002

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PT SOB SUSPEITA

Vereadores que apuram suposta propina em Santo André dizem não haver "base jurídica" para prorrogar prazo

Decisão do STF permitiria adiar fim de CPI

LIEGE ALBUQUERQUE
DA REPORTAGEM LOCAL

EDUARDO SCOLESE
DA AGÊNCIA FOLHA

Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre prazos de CPIs contesta a tese dos vereadores da CPI criada em Santo André -para investigar um suposto esquema de propinas para financiar campanhas do PT- de que "não há base jurídica" para alongar o prazo da comissão além dos 90 dias definidos pelo regimento interno da Câmara da cidade.
A Folha apurou que alguns integrantes da cúpula nacional do PT têm interesse em que a CPI entregue o relatório antes do primeiro turno da eleição, em 6 de outubro. Os cinco membros da comissão são da base de sustentação da administração petista da cidade.
Os vereadores, mesmo com dúvidas declaradas sobre contradições em depoimentos e reclamando da falta de documentos solicitados a depoentes, decidiram terminar a CPI em 18 de setembro. Na prática, as diligências vão até sexta-feira para que haja tempo para a elaboração do relatório.
O presidente da comissão, Antonio Leite (PT), disse que a CPI "não tem escolha", por conta do regimento que impede uma prorrogação das investigações para além de três meses, caso isso não tenha sido solicitado em plenário no momento de sua criação.
Segundo o especialista em direito constitucional Luis Roberto Barroso, uma decisão de maio de 94 do ministro Carlos Velloso, do STF, definiu que, independentemente de prazo determinado em regimento às CPIs, são possíveis "prorrogações sucessivas dentro de uma mesma legislatura".
No caso da CPI de Santo André, os vereadores teriam jurisprudência para, caso necessário, esticar a comissão até 2004.

CPI do INSS
A decisão do Supremo foi inspirada na necessidade de esticar o prazo da CPI do INSS (criada em 1993), mas já foi utilizada várias vezes, de acordo com a Secretaria Geral da Mesa da Câmara.
A CPI do Narcotráfico (criada em 1999), por exemplo, pelo regimento da Câmara à época só poderia ter durado 120 dias, prorrogáveis por mais 60. A comissão, porém, durou um ano e oito meses, baseada nessa resolução do STF. Atualmente, basta a aprovação do plenário para aumentar o prazo de uma comissão.
"A decisão é em relação a uma comissão do Congresso, mas o Supremo é a corte máxima: ou seja, se houver desejo dos membros da CPI da Câmara de Santo André em estender o prazo da comissão além do regimento, há jurisprudência", afirmou Barroso.
Para o advogado constitucionalista Luiz Flávio Gomes, com base na resolução do Supremo, se os vereadores de Santo André quiserem, basta apreciar o pedido para prorrogar o prazo em deliberação interna. "É o que há de mais comum uma CPI pedir para esticar o prazo além do regimento. Basta a fundamentação para a necessidade do ato, como necessidade de ouvir depoimentos que deixaram dúvidas, e a votação em plenário."

Interrogações
Com o encerramento das investigações, os vereadores poupam de uma acareação o assessor da campanha presidencial petista Gilberto Carvalho, ex-secretário de Governo da cidade.
Em depoimento à CPI, o médico João Francisco Daniel, irmão do prefeito assassinado Celso Daniel (PT), disse que soube de um suposto esquema de propina na cidade durante conversa com Gilberto Carvalho, que nega as acusações. Para os parlamentares, essa seria uma acareação "irrelevante" e baseada no "ouvir dizer".
A resistência em fazer outras acareações é explicitada pelos vereadores. "Não vejo necessidade [de acareações]", afirmou o relator Donizeti Pereira (PV).
O médico já se mostrou disposto a uma acareação. "O fato de ele [João Francisco] ter se oferecido não significa nada, porque nós é que definimos a necessidade ou não", disse Leite. "Se ele tiver fatos novos para explicitar, ele, que tanto fala com a imprensa, que se explicite com ela [a imprensa]."



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