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PT SOB SUSPEITA
Vereadores que apuram suposta propina em Santo André dizem não haver "base jurídica" para prorrogar prazo
Decisão do STF permitiria adiar fim de CPI
LIEGE ALBUQUERQUE
DA REPORTAGEM LOCAL
EDUARDO SCOLESE
DA AGÊNCIA FOLHA
Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre prazos de
CPIs contesta a tese dos vereadores da CPI criada em Santo André
-para investigar um suposto esquema de propinas para financiar
campanhas do PT- de que "não
há base jurídica" para alongar o
prazo da comissão além dos 90
dias definidos pelo regimento interno da Câmara da cidade.
A Folha apurou que alguns integrantes da cúpula nacional do
PT têm interesse em que a CPI entregue o relatório antes do primeiro turno da eleição, em 6 de outubro. Os cinco membros da comissão são da base de sustentação da administração petista da cidade.
Os vereadores, mesmo com dúvidas declaradas sobre contradições em depoimentos e reclamando da falta de documentos solicitados a depoentes, decidiram terminar a CPI em 18 de setembro.
Na prática, as diligências vão até
sexta-feira para que haja tempo
para a elaboração do relatório.
O presidente da comissão, Antonio Leite (PT), disse que a CPI
"não tem escolha", por conta do
regimento que impede uma prorrogação das investigações para
além de três meses, caso isso não
tenha sido solicitado em plenário
no momento de sua criação.
Segundo o especialista em direito constitucional Luis Roberto
Barroso, uma decisão de maio de
94 do ministro Carlos Velloso, do
STF, definiu que, independentemente de prazo determinado em
regimento às CPIs, são possíveis
"prorrogações sucessivas dentro
de uma mesma legislatura".
No caso da CPI de Santo André,
os vereadores teriam jurisprudência para, caso necessário, esticar a comissão até 2004.
CPI do INSS
A decisão do Supremo foi inspirada na necessidade de esticar o
prazo da CPI do INSS (criada em
1993), mas já foi utilizada várias
vezes, de acordo com a Secretaria
Geral da Mesa da Câmara.
A CPI do Narcotráfico (criada
em 1999), por exemplo, pelo regimento da Câmara à época só poderia ter durado 120 dias, prorrogáveis por mais 60. A comissão,
porém, durou um ano e oito meses, baseada nessa resolução do
STF. Atualmente, basta a aprovação do plenário para aumentar o
prazo de uma comissão.
"A decisão é em relação a uma
comissão do Congresso, mas o
Supremo é a corte máxima: ou seja, se houver desejo dos membros
da CPI da Câmara de Santo André
em estender o prazo da comissão
além do regimento, há jurisprudência", afirmou Barroso.
Para o advogado constitucionalista Luiz Flávio Gomes, com base
na resolução do Supremo, se os
vereadores de Santo André quiserem, basta apreciar o pedido para
prorrogar o prazo em deliberação
interna. "É o que há de mais comum uma CPI pedir para esticar
o prazo além do regimento. Basta
a fundamentação para a necessidade do ato, como necessidade de
ouvir depoimentos que deixaram
dúvidas, e a votação em plenário."
Interrogações
Com o encerramento das investigações, os vereadores poupam
de uma acareação o assessor da
campanha presidencial petista
Gilberto Carvalho, ex-secretário
de Governo da cidade.
Em depoimento à CPI, o médico João Francisco Daniel, irmão
do prefeito assassinado Celso Daniel (PT), disse que soube de um
suposto esquema de propina na
cidade durante conversa com Gilberto Carvalho, que nega as acusações. Para os parlamentares, essa seria uma acareação "irrelevante" e baseada no "ouvir dizer".
A resistência em fazer outras
acareações é explicitada pelos vereadores. "Não vejo necessidade
[de acareações]", afirmou o relator Donizeti Pereira (PV).
O médico já se mostrou disposto a uma acareação. "O fato de ele
[João Francisco] ter se oferecido
não significa nada, porque nós é
que definimos a necessidade ou
não", disse Leite. "Se ele tiver fatos
novos para explicitar, ele, que tanto fala com a imprensa, que se explicite com ela [a imprensa]."
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