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ELEIÇÕES 2006 / MINAS GERAIS
Aécio infla contas da saúde em R$ 668 mi
Estado usa despesas sem vinculação direta com ações e serviços públicos do setor para atingir percentual exigido por lei
Relatório do TCE lista mais de cem itens que "a priori não estariam diretamente relacionados a ações e serviços públicos de saúde"
THIAGO GUIMARÃES
DA AGÊNCIA FOLHA
O governo Aécio Neves
(PSDB), de Minas Gerais, incluiu em sua prestação de contas da saúde em 2004 R$ 668
milhões de despesas sem vinculação direta com ações e serviços públicos do setor, para
cumprir o mínimo constitucional de aplicações em saúde.
Sem esse valor -42,7% dos
gastos em saúde do governo
mineiro no ano-, o percentual
aplicado cairia para 6,96%, bem
abaixo dos 12% determinados
pela Constituição Federal.
Com o valor, o percentual sobe
para 12,16%.
Relatório técnico do TCE
(Tribunal de Contas do Estado)
de Minas Gerais sobre a prestação de contas de 2004 de Aécio,
ao qual a Folha teve acesso,
mostra que o governo mineiro
contabilizou como ações públicas de saúde benefícios previdenciários, assistência médica
para clientela fechada (servidores e militares) e despesas de
órgãos que não integram o SUS
(Sistema Único de Saúde).
No último dia 13, a Folha divulgou que o governo Aécio
maquiou suas prestações de
contas de 2003 e 2004, para incrementar o volume financeiro
de aplicações em saúde e alcançar os percentuais determinados pela Constituição.
O relatório obtido pela reportagem radiografa essa situação. Do total de R$ 1,56 bilhão incluído pelo governo nos
gastos em saúde em 2004, R$
317,8 milhões foram para previdência social e assistência
médica de servidores, R$ 317
milhões para saneamento básico, R$ 32,4 milhões para órgãos
que não integram o SUS e R$
1,1 milhão para publicação de
atos no "Diário Oficial".
Cem itens
Detalhando os gastos, o relatório aponta mais de cem itens
que "a priori não estariam diretamente relacionados a ações e
serviços públicos de saúde", como artigos para confecção, vestuário, cama, mesa, banho e cozinha (R$ 894,9 mil), recepções, hospedagens, homenagens e festividades (R$ 28,6
mil), assinatura de jornais e revistas (R$ 46,2 mil), forragens e
alimentos para animais (R$ 3,4
mil) e até multas de trânsito
(R$ 957).
A discussão remete à emenda
constitucional 29, promulgada
em setembro de 2000 e que estabelece limites mínimos de investimentos em saúde pelos
Estados. Como não foi regulamentada, não há definição sobre as despesas que devem ser
computadas como tais.
A partir da promulgação da
emenda, os Estados foram autorizados a aumentar gradualmente o percentual do limite
mínimo, até alcançar 12% em
2004. De 2000 a 2004, os percentuais fixados em Minas Gerais não foram alcançados em
2000 (aplicou 4,8% para mínimo de 7%) e 2002 (6,1% para
9,5%), anos do governo Itamar
Franco (1999-2002).
Mas de 2000 a 2002 eram
consideradas para efeito de
cumprimento da emenda 29
apenas despesas executadas
por órgãos que compõem o SUS
e gastos em construção e reformas de unidades de saúde.
Metodologia
O governo Aécio adota nova
metodologia e agrega ao cálculo
das aplicações em saúde despesas executadas em funções distintas, como agricultura e saneamento.
"Releva notar que em função
da metodologia utilizada pelo
governo estadual (...) registrou-se um salto significativo de recursos financeiros para o setor
saúde", afirma o relatório do
tribunal de Minas.
Em sabatina da Folha no último dia 17, Aécio disse que, enquanto a emenda 29 não for regulamentada, os Tribunais de
Contas é que regulam a questão. De fato, a instrução 11/
2003 do TCE-MG considera,
por exemplo, gastos em saneamento e proteção do ambiente
como despesas em saúde.
Apesar de as contas de Aécio
terem sido aprovadas sem ressalvas pelos conselheiros do
TCE-MG -dos quais quatro
em seis são ex-deputados estaduais-, o relatório no qual se
basearam, assinado por 20 técnicos, vai em direção diferente
e não se atém à instrução 11.
O relatório afirma que "não
há que se pretender computá-lo [saneamento]" para cumprir
a emenda 29.
"Os recursos alocados para
as ações de saneamento são
aplicados sob a lógica das taxas
e de investimentos de retorno
ao longo de sua prestação de
serviços", diz o texto.
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