São Paulo, sexta-feira, 04 de setembro de 2009

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Justiça livra Alencar de acusação de fraude em MG

Procuradoria terá que indenizar vice por denúncia de manipulação na cotação de ações

Para juiz, a acusação não expôs fato novo em relação a uma apuração da CVM que já havia isentado Alencar; procurador vai recorrer


BRENO COSTA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE

Após cinco anos de processo, a Justiça Federal em Minas Gerais livrou o vice-presidente da República, José Alencar, da acusação de ter manipulado, em 1998, a cotação de ações na Bovespa em benefício próprio.
O juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva, da 16ª Vara Federal de Belo Horizonte, considerou que houve má-fé do Ministério Público Federal ao denunciá-lo, em 2004, e determinou que o órgão o indenize.
A Procuradoria terá de pagar honorários advocatícios e demais gastos de Alencar durante o processo. Não foi analisado o mérito da acusação contra ele.
O advogado de Alencar, Oscar Dias Corrêa Filho, não quis comentar o caso, por ainda caber recurso. O procurador responsável pela denúncia, Fernando de Almeida Martins, informou que irá recorrer.
Em 1998, ano em que Alencar se elegeu senador por Minas pelo extinto PL, ele presidia o Conselho de Administração da Encorpar S.A., cujo maior acionista era a Wembley S.A., controlada por ele.
A Fiação e Tecelagem São José S.A., da qual a Encorpar era acionista, tinha ações que estavam avaliadas em R$ 0,65. Porém, no início de 1998, elas se valorizaram 215% em 42 dias.
Segundo a denúncia, em ação orquestrada por Alencar com a participação de outras duas corretoras, pequenos lotes de ações passaram a ser comprados quase diariamente.
Em maio, logo após ter se tornado controladora da São José, a Encorpar vendeu R$ 4,4 milhões em ações para o Ceres (fundo de pensão da Embrapa e da Embraer).
O juiz entendeu que, como presidente do conselho da Encorpar, Alencar não tinha poderes de gestão. Para o magistrado, a denúncia foi oferecida sem fatos novos em relação a investigação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), em 2000, que isentou Alencar de responsabilidade no caso.


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