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Justiça livra Alencar de acusação de fraude em MG
Procuradoria terá que indenizar vice por denúncia de manipulação na cotação de ações
Para juiz, a acusação não expôs fato novo em relação a uma apuração da CVM que já havia isentado Alencar; procurador vai recorrer
BRENO COSTA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE
Após cinco anos de processo,
a Justiça Federal em Minas Gerais livrou o vice-presidente da
República, José Alencar, da
acusação de ter manipulado,
em 1998, a cotação de ações na
Bovespa em benefício próprio.
O juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva, da 16ª Vara Federal de Belo Horizonte, considerou que houve má-fé do Ministério Público Federal ao denunciá-lo, em 2004, e determinou que o órgão o indenize.
A Procuradoria terá de pagar
honorários advocatícios e demais gastos de Alencar durante
o processo. Não foi analisado o
mérito da acusação contra ele.
O advogado de Alencar, Oscar Dias Corrêa Filho, não quis
comentar o caso, por ainda caber recurso. O procurador responsável pela denúncia, Fernando de Almeida Martins, informou que irá recorrer.
Em 1998, ano em que Alencar
se elegeu senador por Minas
pelo extinto PL, ele presidia o
Conselho de Administração da
Encorpar S.A., cujo maior acionista era a Wembley S.A., controlada por ele.
A Fiação e Tecelagem São José S.A., da qual a Encorpar era
acionista, tinha ações que estavam avaliadas em R$ 0,65. Porém, no início de 1998, elas se
valorizaram 215% em 42 dias.
Segundo a denúncia, em ação
orquestrada por Alencar com a
participação de outras duas
corretoras, pequenos lotes de
ações passaram a ser comprados quase diariamente.
Em maio, logo após ter se tornado controladora da São José,
a Encorpar vendeu R$ 4,4 milhões em ações para o Ceres
(fundo de pensão da Embrapa e
da Embraer).
O juiz entendeu que, como
presidente do conselho da Encorpar, Alencar não tinha poderes de gestão. Para o magistrado, a denúncia foi oferecida
sem fatos novos em relação a
investigação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), em
2000, que isentou Alencar de
responsabilidade no caso.
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