São Paulo, quarta-feira, 04 de dezembro de 2002

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JUSTIÇA

Kandir e Jungmann podem ter julgamento privilegiado em ação de improbidade

Foro pode beneficiar ex-ministros

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Os ex-ministros Raul Jungmann (Política Fundiária) e Antonio Kandir (Planejamento) poderão vir a se beneficiar da ampliação do foro privilegiado para autoridades públicas em ações de improbidade administrativa.
Na semana passada, a Advocacia Geral da União entrou com duas reclamações no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que sejam estendidos a Jungmann e Kandir os mesmos benefícios que foram reivindicados para o ministro Ronaldo Sardenberg (Ciência e Tecnologia).
Cinco dos onze ministros do STF já votaram pela ampliação da proteção a autoridades, ao julgar reclamação que envolve Sardenberg, condenado em primeira instância à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos, sob acusação de uso de aviões da FAB (Força Aérea Brasileira) para passeio particular. Jungmann e Kandir também foram acusados de usar aviões oficiais para lazer.
A AGU pede o arquivamento das ações de improbidade contra Jungmann e Kandir ou que os ex-ministros sejam julgados pelo STF. Se aceita a segunda hipótese, a medida ressuscitaria a Súmula 394, extinta pelo STF em 1999, que previa o foro privilegiado para ex-ocupantes de cargos públicos.
Em outra reclamação no STF, o ministro Pedro Malan (Fazenda) obteve liminar do ministro Gilmar Mendes, suspendendo decisão de primeira instância que o condenara a ressarcir pagamento, com recursos públicos, a correntistas de bancos que sofreram intervenção em 1995.
Mendes seguiu a linha adotada pelo ministro Nelson Jobim, ao concluir que atos de improbidade administrativa de agentes políticos qualificam-se como crime de responsabilidade, devendo ser julgados pelo STF.


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