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NOVA MP
Proposta inicial trocaria a contribuição de 2,5% sobre a venda da safra por contribuição de 20% sobre salários
Pressionado, governo cede aos ruralistas
da Sucursal de Brasília
O governo cedeu às pressões
da bancada ruralista no Congresso e não
modificou a forma de cálculo da
contribuição
previdenciária patronal das empresas rurais, como havia anunciado na semana passada.
A proposta do governo trocava a
contribuição de 2,5% sobre a comercialização da safra agrícola pela contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos das empresas.
Pressionado pela bancada ruralista, que ameaçou não aprovar a
medida provisória que aumentava
a contribuição previdenciária dos
servidores públicos -como de fato ocorreu-, o ministro Waldeck
Ornélas deixou de lado a alteração
em MP divulgada ontem.
Apenas 40% de seus membros
aprovaram a MP anteontem. Dos
205 integrantes formais da Frente
Parlamentar da Agricultura, apenas 84 votaram a favor do governo
anteontem. Três se abstiveram, 65
votaram contra e outros 53 estavam ausentes.
Dos 65 ruralistas que votaram
contra a proposta do governo, apenas 10 eram da oposição.
"Vamos dar mais um tempo para
discutir o impacto que essa medida pode representar sobre a atividade rural", justificou Ornélas.
Até a noite de quarta-feira, o ministro e seus auxiliares insistiam
que a troca da base de cálculo da
contribuição previdenciária das
empresas rurais seria incluída na
medida provisória.
O ministro Waldeck Ornélas insistia em mudar a base de cálculo
da contribuição porque, segundo
ele, as empresas rurais sonegam
cerca de R$ 800 milhões da Previdência por ano.
Ornélas disse que a cobrança
com base na comercialização da
safra deveria render, pelos cálculos
do ministério, cerca de R$ 1,4 bilhões anuais, mas a arrecadação
está em torno de R$ 600 milhões.
A mudança renderia R$ 280 milhões adicionais à Previdência por
ano. As aposentadorias do setor
rural consomem anualmente quase R$ 10 bilhões, que são gastos
com o pagamento de cerca de 6 milhões de aposentados -um terço
do total de beneficiários.
Para cobrir essa despesa, o INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) utiliza-se de dinheiro arrecadado dos trabalhadores e empresas urbanas e de repasses do Tesouro, já que o setor rural arrecada
menos de R$ 1 bilhão por ano.
Os trabalhadores rurais com carteira assinada, no entanto, pagam
como os trabalhadores urbanos
-alíquota de 8% a 11% sobre a
parcela do salário até R$ 1,2 mil
mensais-, enquanto os empregadores recolhem sobre o faturamento. O mesmo tratamento não
receberam os pequenos produtores rurais, meeiros, arrendatários,
parceiros, posseiros e pescadores
artesanais, que tiveram suas alíquotas majoradas.
Esses segurados especiais, que
recolhem a contribuição por carnê, como se fossem trabalhadores
autônomos, pagarão 3%, 5% ou
20% sobre a produção, de acordo
com o tamanho da propriedade.
A medida provisória acabou com
a isenção da contribuição previdenciária patronal das entidades
filantrópicas. Segundo a MP, só serão consideradas entidades de assistência social beneficente as que
prestam serviços gratuitamente e
em caráter exclusivo a carentes.
As filantrópicas que não se enquadrarem nessa definição terão
sua isenção cancelada pelo INSS.
Isso atinge diretamente colégios e
universidades religiosas, que detêm certificado de filantropia, mas
cobram pelos serviços.
O governo abriu exceção apenas
para os hospitais e casas de saúde
com prestação de serviços "preponderantemente" ao SUS.
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