São Paulo, sexta, 4 de dezembro de 1998

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NOVA MP
Proposta inicial trocaria a contribuição de 2,5% sobre a venda da safra por contribuição de 20% sobre salários
Pressionado, governo cede aos ruralistas

da Sucursal de Brasília


O governo cedeu às pressões da bancada ruralista no Congresso e não modificou a forma de cálculo da contribuição previdenciária patronal das empresas rurais, como havia anunciado na semana passada.
A proposta do governo trocava a contribuição de 2,5% sobre a comercialização da safra agrícola pela contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos das empresas.
Pressionado pela bancada ruralista, que ameaçou não aprovar a medida provisória que aumentava a contribuição previdenciária dos servidores públicos -como de fato ocorreu-, o ministro Waldeck Ornélas deixou de lado a alteração em MP divulgada ontem.
Apenas 40% de seus membros aprovaram a MP anteontem. Dos 205 integrantes formais da Frente Parlamentar da Agricultura, apenas 84 votaram a favor do governo anteontem. Três se abstiveram, 65 votaram contra e outros 53 estavam ausentes.
Dos 65 ruralistas que votaram contra a proposta do governo, apenas 10 eram da oposição.
"Vamos dar mais um tempo para discutir o impacto que essa medida pode representar sobre a atividade rural", justificou Ornélas.
Até a noite de quarta-feira, o ministro e seus auxiliares insistiam que a troca da base de cálculo da contribuição previdenciária das empresas rurais seria incluída na medida provisória.
O ministro Waldeck Ornélas insistia em mudar a base de cálculo da contribuição porque, segundo ele, as empresas rurais sonegam cerca de R$ 800 milhões da Previdência por ano.
Ornélas disse que a cobrança com base na comercialização da safra deveria render, pelos cálculos do ministério, cerca de R$ 1,4 bilhões anuais, mas a arrecadação está em torno de R$ 600 milhões.
A mudança renderia R$ 280 milhões adicionais à Previdência por ano. As aposentadorias do setor rural consomem anualmente quase R$ 10 bilhões, que são gastos com o pagamento de cerca de 6 milhões de aposentados -um terço do total de beneficiários.
Para cobrir essa despesa, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) utiliza-se de dinheiro arrecadado dos trabalhadores e empresas urbanas e de repasses do Tesouro, já que o setor rural arrecada menos de R$ 1 bilhão por ano.
Os trabalhadores rurais com carteira assinada, no entanto, pagam como os trabalhadores urbanos -alíquota de 8% a 11% sobre a parcela do salário até R$ 1,2 mil mensais-, enquanto os empregadores recolhem sobre o faturamento. O mesmo tratamento não receberam os pequenos produtores rurais, meeiros, arrendatários, parceiros, posseiros e pescadores artesanais, que tiveram suas alíquotas majoradas.
Esses segurados especiais, que recolhem a contribuição por carnê, como se fossem trabalhadores autônomos, pagarão 3%, 5% ou 20% sobre a produção, de acordo com o tamanho da propriedade.
A medida provisória acabou com a isenção da contribuição previdenciária patronal das entidades filantrópicas. Segundo a MP, só serão consideradas entidades de assistência social beneficente as que prestam serviços gratuitamente e em caráter exclusivo a carentes.
As filantrópicas que não se enquadrarem nessa definição terão sua isenção cancelada pelo INSS. Isso atinge diretamente colégios e universidades religiosas, que detêm certificado de filantropia, mas cobram pelos serviços.
O governo abriu exceção apenas para os hospitais e casas de saúde com prestação de serviços "preponderantemente" ao SUS.



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