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Reintegração é suspensa em PE,
mas juiz proíbe volta de sem-terra
FÁBIO GUIBU
DA AGÊNCIA FOLHA, EM RECIFE
A ordem de despejo dos lavradores acampados no engenho
Prado, em Tracunhaém (64 km
de Recife, PE), transformou-se
em uma disputa entre juízes de
duas instâncias estaduais.
Autor da ordem para que fosse
feita a reintegração de posse da
área, o juiz de Nazaré da Mata,
Carlos Alberto Maranhão de Oliveira, teve sua decisão suspensa
por determinação do desembargador do Tribunal de Justiça do
Estado Nelson Santiago Reis.
Com isso, os sem-terra que haviam sido despejados anteontem
do engenho e tiveram suas casas
destruídas por tratores começaram a retornar ontem ao local e a
reerguer seus barracos.
Oliveira, entretanto, expediu
ontem um despacho proibindo
que os lavradores retirados da
área voltassem ao local. Ele alega
que a "determinação superior"
não autorizou ou determinou a
sua reocupação pelos sem-terra.
Com isso, a Polícia Militar foi
acionada pelo governo do Estado
e, com 40 homens, bloqueou à
noite a entrada dos trabalhadores
rurais e não permitiu a reconstrução dos barracos.
Os que já estavam no local não
foram retirados, mas há possibilidade de que sejam despejados novamente hoje. O clima no local é
de tensão e medo.
O ouvidor agrário nacional,
Gersino José da Silva Filho, foi ontem a Recife para acompanhar o
conflito. Para ele, o juiz de Nazaré
da Mata "interpretou" a decisão
superior para conseguir manter a
sua ordem inicial.
"Quando uma decisão é suspensa, volta-se ao estado anterior", disse. "Ou seja, a ordem de
reintegração de posse deixa de ter
valor", declarou.
Silva Filho acha ainda que o despejo foi "ilegal", porque a Polícia
Militar, por força de lei, disse, não
poderia cumprir a ordem de reintegração de posse sem antes ter
intimado um representante do
Ministério Público Estadual.
A polícia também não poderia,
afirmou, iniciar o despejo sem estar acompanhada de um representante da instituição. Os dois
procuradores que foram ao engenho só chegaram ao local horas
após o início da operação policial.
Em nota oficial, o governo do
Estado, por meio do secretário especial, Dorany Sampaio, declarou
que é "obrigação constitucional
do Executivo dar cumprimento às
decisões judiciais".
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