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Quebra de sigilos de agências pode apontar elo entre Valério e tucano
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
A quebra judicial dos sigilos
bancário e fiscal da DNA Propaganda e da SMPB Comunicação e
do sigilo fiscal de sócios das agências poderá alcançar negócios de
Marcos Valério Fernandes de
Souza com políticos do PL e do
PSDB, além das transações suspeitas com dirigentes do PT.
O sigilo foi quebrado pelo juiz
Jorge Macedo Costa, da Justiça
Federal em Belo Horizonte (MG).
Também tiveram o sigilo fiscal
quebrado Cristiano de Mello Paz,
Ramon Hollerbach Cardoso, Renilda Santiago Fernandes de Souza, Francisco Marcos Castilho
Santos, Margareth Queiroz Freitas e as empresas Graffiti Participações Ltda. e Holding Brasil S/A.
Ao atender a solicitação da Polícia Federal, o juiz baseou-se em
relatório do Coaf (Conselho de
Controle das Atividades Financeiras) que juntou informações sobre transações imobiliárias efetuadas pelos envolvidos.
Segundo o relatório, a SMPB estaria envolvida em operações
"não usuais" realizadas em 1998
com Clésio de Andrade (PL),
atual vice-governador de Minas
Gerais. Clésio e o então governador de Minas, o atual senador
Eduardo Azeredo (presidente nacional do PSDB), são alvos de
ação civil que tramita no Supremo Tribunal Federal, acusados de
improbidade administrativa por
transferir recursos de duas estatais para a SMPB sem licitação,
conforme denunciou o Ministério
Público Federal.
No Rio outra investigação apura
operações com o IRB (Instituto de
Resseguros do Brasil).
O advogado Edmar Cardoso diz
que seu cliente Marcos Valério
"não tem o que esconder, pois já
havia oferecido a abertura de suas
contas". Segundo ele, o Coaf "fez
uma quebra de sigilo antecipada,
ao informar no relatório os saques e retiradas".
Décio Freire, advogado de Clésio de Andrade, diz que a quebra
do sigilo da Holding Brasil S/A
não preocupa seu cliente: "A empresa não é mais dele desde 2003".
"O que há é muita especulação."
Segundo a assessoria de Eduardo Azeredo, "o MPF alega suposta improbidade administrativa
pelo fato de não ter havido licitação ou contrato administrativo
no patrocínio. Não há exigência
legal de licitação para patrocínio e
a SMPB tinha a exclusividade de
realização do evento".
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