São Paulo, quinta-feira, 05 de setembro de 2002

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LEGISLAÇÃO

Constituição estadual precisa prever possibilidade

Governadores têm poder de editar medidas provisórias, afirma STF

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu ontem o poder dos governadores de editar medidas provisórias, desde que essa possibilidade esteja prevista na Constituição do Estado.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PMDB em 1990 e que envolve diretamente o Estado do Tocantins.
O partido contestou validade de três medidas provisórias estaduais que foram convertidas em leis pela Assembléia Legislativa.
Relator da ação, o ministro Maurício Corrêa considerou legítimo o uso desse instrumento pelo governador do Tocantins, porque entendeu que a Constituição do Estado havia respeitado os limites previstos na Constituição Federal. Para o STF, deve ser mantida, por exemplo, a necessidade de urgência e relevância para edição das medidas.
Durante o julgamento, vários ministros comentaram o risco de uso excessivo desse instrumento, a exemplo do que ocorreu com no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, que culminou com uma emenda constitucional modificando o sistema de edição dessas medidas para ampliar o controle por parte do Congresso.
Ex-advogado-geral da União, o ministro Gilmar Mendes disse que não havia inconstitucionalidade na extensão desse poder de edição aos governadores, mas reconheceu o risco de uso abusivo. Para Mendes, esses abusos poderão ser contidos no julgamento pelos tribunais de ações envolvendo casos concretos.
O ministro Celso de Mello, um dos principais críticos dos excessos na edição de MPs, lembrou em seu voto o princípio constitucional da autonomia dos Estados.
O único voto contrário foi de Carlos Velloso. Ele disse que só o Legislativo pode legislar. Os outros Poderes precisariam de autorização expressa. "O STF não deveria conceder [a governadores] a faculdade de edição de medidas provisórias, que tantas preocupações trouxe a esta corte."


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