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LEGISLAÇÃO
Constituição estadual precisa prever possibilidade
Governadores têm poder de editar medidas provisórias, afirma STF
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu ontem o poder
dos governadores de editar medidas provisórias, desde que essa
possibilidade esteja prevista na
Constituição do Estado.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo
PMDB em 1990 e que envolve diretamente o Estado do Tocantins.
O partido contestou validade de
três medidas provisórias estaduais que foram convertidas em
leis pela Assembléia Legislativa.
Relator da ação, o ministro
Maurício Corrêa considerou legítimo o uso desse instrumento pelo governador do Tocantins, porque entendeu que a Constituição
do Estado havia respeitado os limites previstos na Constituição
Federal. Para o STF, deve ser
mantida, por exemplo, a necessidade de urgência e relevância para edição das medidas.
Durante o julgamento, vários
ministros comentaram o risco de
uso excessivo desse instrumento,
a exemplo do que ocorreu com no
governo do presidente Fernando
Henrique Cardoso, que culminou
com uma emenda constitucional
modificando o sistema de edição
dessas medidas para ampliar o
controle por parte do Congresso.
Ex-advogado-geral da União, o
ministro Gilmar Mendes disse
que não havia inconstitucionalidade na extensão desse poder de
edição aos governadores, mas reconheceu o risco de uso abusivo.
Para Mendes, esses abusos poderão ser contidos no julgamento
pelos tribunais de ações envolvendo casos concretos.
O ministro Celso de Mello, um
dos principais críticos dos excessos na edição de MPs, lembrou
em seu voto o princípio constitucional da autonomia dos Estados.
O único voto contrário foi de
Carlos Velloso. Ele disse que só o
Legislativo pode legislar. Os outros Poderes precisariam de autorização expressa. "O STF não deveria conceder [a governadores] a
faculdade de edição de medidas
provisórias, que tantas preocupações trouxe a esta corte."
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