São Paulo, sábado, 05 de setembro de 2009

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Pré-candidato do PSDB, Aécio incorpora discurso ambiental de Marina

BRENO COSTA
DA AGÊNCIA FOLHA,

EM BELO HORIZONTE O efeito Marina Silva (PV), que trouxe para o centro do debates sucessório a questão ambiental, começa a influenciar o discurso do governador de Minas Gerais , Aécio Neves (PSDB), também postulante à sucessão do presidente Lula.
Ontem, após assinar decreto que regulamenta o novo código florestal do Estado, elogiado por entidades ambientalistas em Minas, Aécio declarou que a questão ambiental será uma das cinco bandeiras de sua "proposta para o Brasil".
"Qualquer pessoa que queira pensar o Brasil com seriedade para as próximas décadas tem que incluir a questão da sustentabilidade em seu programa", disse Aécio, que também falou sobre a necessidade de preservação da Amazônia.
A sanção do novo código florestal, apesar de ter sido apresentado à Assembleia Legislativa em setembro do ano passado, também pode ser encarado como um movimento de aproximação à temática ambiental.
O projeto de lei entrou na ordem do dia da Assembleia dois dias após a divulgação de relatório da ONG SOS Mata Atlântica e do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) mostrando que, entre 2005 e 2008, Minas foi o Estado que mais destruiu a Mata Atlântica.
Na época, o governo atribuiu o problema ao consumo ilegal de carvão vegetal.
Agora, do total de árvores derrubadas para uso industrial ou comercial, só 15% poderão ser de mata nativa. A partir de 2018, esse limite cairá para 5%. Antes, não havia um limite definido.
Para a coordenadora da Associação Mineira de Defesa do Ambiente, Maria Dalce Ricas, o relatório que mostrou foi o responsável pela aprovação da lei. "Ela foi aprovada porque o governador resolveu bancar", disse.
Aécio vetou um ponto que liberava a Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) e outras empresas detentoras de concessão pública da necessidade de manutenção dos 20% de reserva legal e outro que impedia médias e grandes propriedades de usarem espécies exóticas e de interesse econômico para a recomposição parcial da reserva legal.







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