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análise
Tribunal leva instabilidade ao Congresso
FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Ao divulgar duas novas
interpretações sobre como se calcula a chamada
cláusula de barreira, o TSE
não errou do ponto de vista formal. Mas acrescentou um novo componente
de insegurança jurídica e
política para o Congresso
que toma posse em 1º de
fevereiro 2007.
Uma lei sempre pode ser
interpretada de várias formas. Para complicar, a que
criou a cláusula de barreira tem redação ambígua.
O artigo 13 da Lei 9.096
(de 1995) diz que cumprirá
a cláusula o partido que
"em cada eleição para a
Câmara dos Deputados
obtenha o apoio de, no mínimo, 5% dos votos apurados (...) distribuídos em
um terço dos Estados, com
um mínimo de 2% do total
de cada um deles".
Uma das novas interpretações do TSE é a de
que os 5% dos votos podem se referir apenas ao
total apurado em nove Estados. Algo diferente de
tudo o que foi dito e ouvido
até hoje a respeito desse
dispositivo, desde 1995.
Ao fazer essa nova leitura, o TSE aumenta de sete
para dez o número de partidos "aprovados" pela
cláusula, colocando na
"primeira divisão" os
mensaleiros PL e PTB,
além do pequenino PPS. O
mais lógico é que esse entendimento seja descartado mais adiante por, pelo
menos, uma razão principal: a Justiça Eleitoral já
vem interpretando essa lei
há vários anos, seguidamente, da maneira mais
clássica (os 5% se referem
mesmo ao total de votos
no país).
A lei 9.096 foi implantada aos poucos, de maneira
gradual. Durante alguns
anos, havia partidos de
três categorias (com dois
minutos, dez minutos e 20
minutos de TV por semestre). Para fazer essa divisão já se considerava apenas o total de votos no país
para deputado federal,
sem as nuances agora
aventadas pela área técnica do TSE.
A não ser que os ministros dessa Corte queiram
tumultuar o ambiente político ainda mais, é possível que continuem a ler da
mesma forma que o fizeram nos últimos dez anos.
Enquanto não vier a palavra final, prevalecerá a insegurança sobre como será a configuração do Congresso em 2007.
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