São Paulo, quinta-feira, 05 de outubro de 2006

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análise

Tribunal leva instabilidade ao Congresso

FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Ao divulgar duas novas interpretações sobre como se calcula a chamada cláusula de barreira, o TSE não errou do ponto de vista formal. Mas acrescentou um novo componente de insegurança jurídica e política para o Congresso que toma posse em 1º de fevereiro 2007.
Uma lei sempre pode ser interpretada de várias formas. Para complicar, a que criou a cláusula de barreira tem redação ambígua.
O artigo 13 da Lei 9.096 (de 1995) diz que cumprirá a cláusula o partido que "em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, 5% dos votos apurados (...) distribuídos em um terço dos Estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles".
Uma das novas interpretações do TSE é a de que os 5% dos votos podem se referir apenas ao total apurado em nove Estados. Algo diferente de tudo o que foi dito e ouvido até hoje a respeito desse dispositivo, desde 1995.
Ao fazer essa nova leitura, o TSE aumenta de sete para dez o número de partidos "aprovados" pela cláusula, colocando na "primeira divisão" os mensaleiros PL e PTB, além do pequenino PPS. O mais lógico é que esse entendimento seja descartado mais adiante por, pelo menos, uma razão principal: a Justiça Eleitoral já vem interpretando essa lei há vários anos, seguidamente, da maneira mais clássica (os 5% se referem mesmo ao total de votos no país).
A lei 9.096 foi implantada aos poucos, de maneira gradual. Durante alguns anos, havia partidos de três categorias (com dois minutos, dez minutos e 20 minutos de TV por semestre). Para fazer essa divisão já se considerava apenas o total de votos no país para deputado federal, sem as nuances agora aventadas pela área técnica do TSE.
A não ser que os ministros dessa Corte queiram tumultuar o ambiente político ainda mais, é possível que continuem a ler da mesma forma que o fizeram nos últimos dez anos. Enquanto não vier a palavra final, prevalecerá a insegurança sobre como será a configuração do Congresso em 2007.


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