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Condenado, Luiz Estevão é preso em SP
Justiça transformou prestação de serviços à comunidade em pena de três anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto
Advogados encaminharam pedido de habeas corpus ao STJ; ex-senador foi detido na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ex-senador Luiz Estevão
de Oliveira foi preso ontem em
São Paulo pela Polícia Federal
por determinação do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª
Região, que o condenou a três
anos e seis meses de prisão, em
regime semi-aberto, por uso de
documento falso na ação civil
pública sobre o caso do Fórum
Trabalhista de São Paulo.
Seus advogados entraram
ontem mesmo com habeas corpus no Superior Tribunal de
Justiça, ainda não apreciado
pelo ministro Paulo Gallotti.
Estevão foi preso em audiência na Justiça Federal. Deve
permanecer detido na Superintendência da Polícia Federal na
capital.
Ele foi condenado em 2003,
quando a Justiça Federal acolheu a acusação de falsificar livros contábeis de suas empresas para ocultar desvio de dinheiro público na construção
do Fórum Trabalhista, em São
Paulo.
Juiz
A ação havia sido distribuída
para o juiz Ali Mazloum, da 7ª
Vara, que rejeitou a denúncia
contra duas contadoras e proferiu sentença classificando o
crime de Estevão apenas como
fraude processual, condenando-o a um ano e dois meses de
prisão, pena que acabou substituída por multa e prestação de
serviços.
Recurso do Ministério Público Federal contra essa decisão
foi julgado na terça-feira pela 1ª
Turma do Tribunal Regional
Federal, que acolheu o pedido
de expedição imediata de mandado de prisão. Como o Ministério Público Federal sabia que
Estevão iria participar de audiência ontem em São Paulo,
enviou cópia do mandado de
prisão para a PF paulista.
Antecedentes
Em maio, quando o juiz Nicolau dos Santos Neto foi condenado a mais 26 anos de prisão (já havia sido condenado a
22), Estevão também foi condenado a 31 anos de prisão pelos crimes de peculato-desvio,
estelionato qualificado, corrupção ativa e uso de documento falso. Na ocasião, a 5ª Turma
do TRF rejeitou, por maioria, o
pedido de prisão imediata de
Estevão.
Ele teve seu mandato de senador cassado em 2000, por
falta de decoro parlamentar, ao
negar à CPI do Judiciário sua
participação no desvio de dinheiro público para a construção do prédio.
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