São Paulo, quinta-feira, 05 de outubro de 2006

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Condenado, Luiz Estevão é preso em SP

Justiça transformou prestação de serviços à comunidade em pena de três anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto

Advogados encaminharam pedido de habeas corpus ao STJ; ex-senador foi detido na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo


FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ex-senador Luiz Estevão de Oliveira foi preso ontem em São Paulo pela Polícia Federal por determinação do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, que o condenou a três anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto, por uso de documento falso na ação civil pública sobre o caso do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Seus advogados entraram ontem mesmo com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, ainda não apreciado pelo ministro Paulo Gallotti.
Estevão foi preso em audiência na Justiça Federal. Deve permanecer detido na Superintendência da Polícia Federal na capital.
Ele foi condenado em 2003, quando a Justiça Federal acolheu a acusação de falsificar livros contábeis de suas empresas para ocultar desvio de dinheiro público na construção do Fórum Trabalhista, em São Paulo.

Juiz
A ação havia sido distribuída para o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara, que rejeitou a denúncia contra duas contadoras e proferiu sentença classificando o crime de Estevão apenas como fraude processual, condenando-o a um ano e dois meses de prisão, pena que acabou substituída por multa e prestação de serviços.
Recurso do Ministério Público Federal contra essa decisão foi julgado na terça-feira pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal, que acolheu o pedido de expedição imediata de mandado de prisão. Como o Ministério Público Federal sabia que Estevão iria participar de audiência ontem em São Paulo, enviou cópia do mandado de prisão para a PF paulista.

Antecedentes
Em maio, quando o juiz Nicolau dos Santos Neto foi condenado a mais 26 anos de prisão (já havia sido condenado a 22), Estevão também foi condenado a 31 anos de prisão pelos crimes de peculato-desvio, estelionato qualificado, corrupção ativa e uso de documento falso. Na ocasião, a 5ª Turma do TRF rejeitou, por maioria, o pedido de prisão imediata de Estevão.
Ele teve seu mandato de senador cassado em 2000, por falta de decoro parlamentar, ao negar à CPI do Judiciário sua participação no desvio de dinheiro público para a construção do prédio.


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