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Juiz não deve seguir "batismos" da PF, diz CNJ
Recomendação foi editada a pedido do presidente do STF, Gilmar Mendes; para ele, a denominação de operações constrange juízes
Os que quiserem continuar usando os nomes não serão impedidos; a Polícia Federal disse que não comentaria o pedido feito pelo conselho
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O CNJ (Conselho Nacional
de Justiça) editou ontem, a pedido de seu presidente, ministro Gilmar Mendes, uma recomendação para que juízes criminais do país não utilizem em
seus despachos e decisões os
nomes designados pela polícia
para suas operações.
A recomendação do CNJ diz
o seguinte: que os "magistrados
criminais evitem a utilização
das denominações de efeito dadas às operações policiais em
atos judiciais".
A Polícia Federal costuma
utilizar nomes curiosos para
suas operações. Nos últimos
tempos, apelidou-as de Satiagraha, Furacão, Navalha e Pasárgada, por exemplo, sempre
com explicações relacionadas
aos supostos esquemas de corrupção desbaratados.
Mendes caracterizou ontem
a utilização de determinados
nomes como "jocosos" e disse
que podem "constranger o juiz,
criar uma coerção psicológica.
Muitas vezes, a própria denominação pode ser indutora de
um quadro de parcialidade".
O presidente do STF também criticou o que chamou de
"marketing policial às custas do
Judiciário". "É preciso encerrar esse capítulo de marketing
policial às custas do Judiciário", afirmou.
Como exemplo, Mendes citou a Operação Têmis, da Polícia Federal, que investigou em
2007 suposta venda de sentenças no Judiciário paulista. "Têmis é a deusa da Justiça. Ao batizar a operação dessa maneira,
parece que toda a Justiça estava envolvida na fraude. Isso é
razoável?", questionou.
A PF informou ontem, por
meio de sua assessoria de imprensa, que não comentaria a
recomendação do CNJ.
Reclamações
Não é a primeira vez que o
presidente do STF reclama dos
nomes das operações, citando
especificamente a Operação
Têmis. Tais reclamações já foram feitas quando Mendes criticou os métodos da Polícia Federal, especificamente na ocasião em que seu nome foi citado
na lista de presentes de um dos
envolvidos em esquema de corrupção, quando na realidade se
tratava de um homônimo.
Gilmar Mendes chegou a dizer que muitas das informações
contra juízes e ministros de tribunais superiores divulgadas
pela PF "têm notório caráter de
retaliação e até de controle
ideológico".
"Do que percebo em alguns
episódios, muitos têm notório
caráter de retaliação e até de
controle ideológico contra os
juízes (....) É preciso encerrar
esse quadro de intimidação",
afirmou em julho.
"Que tipo de terrorismo lamentável, que coisa de gângster. Quem faz isso, na verdade,
não é agente público, é gângster", criticou o magistrado.
Na recomendação editada
ontem, o CNJ afirma que existe
uma "generalização da prática
de adoção de denominações de
efeito e investigações ou operações policiais, adotadas pela
mídia, e sua utilização em atos
judiciais". Também diz que o
magistrado tem o dever de
"adotar linguagem apropriada
e evitar excessos".
Juízes que quiserem continuar usando os nomes não estão impedidos, mas Mendes
afirmou que o Supremo já não
utiliza mais o nome das operações em seus atos judiciais.
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