São Paulo, quarta-feira, 06 de maio de 2009 |
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E EU COM ISSO? O eleitor não poderá mais votar em um candidato de sua escolha com a lista fechada para a disputa de vagas no Legislativo. O voto será dado ao partido ou à coligação, que definirá a ordem dos nomes, seguindo critérios como votos na convenção partidária e tentativa de reeleição. Já o financiamento público de campanha acaba com as doações de pessoas físicas e jurídicas a candidatos. Texto Anterior: Governo e grandes partidos articulam reforma política Próximo Texto: TSE cancela 551 mil títulos de eleitor pelo país Índice |
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