São Paulo, quarta-feira, 06 de maio de 2009

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E EU COM ISSO?

O eleitor não poderá mais votar em um candidato de sua escolha com a lista fechada para a disputa de vagas no Legislativo. O voto será dado ao partido ou à coligação, que definirá a ordem dos nomes, seguindo critérios como votos na convenção partidária e tentativa de reeleição.
Já o financiamento público de campanha acaba com as doações de pessoas físicas e jurídicas a candidatos.


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