São Paulo, quarta-feira, 06 de junho de 2001

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GRAMPO NO BNDES

Juiz acolhe 4º pedido de procuradores; presidente é testemunha

FHC tem 15 dias para decidir se depõe

ISABEL CLEMENTE
DA SUCURSAL DO RIO

A Justiça deu prazo de 15 dias para o presidente Fernando Henrique Cardoso definir se depõe como testemunha no processo que apura os responsáveis pelo grampo telefônico no BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) durante o processo de privatização do Sistema Telebrás, em 1998.
Não se trata de uma nova intimação, porque FHC já foi intimado pela Justiça, como testemunha arrolada pelo Ministério Público Federal, três vezes. Ele foi alertado das consequências da suposta desobediência na terceira ocasião, no início do mês passado.
Acolhendo novo pedido dos procuradores da República responsáveis pelo caso, o juiz Alexandre Libonati, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, decidiu pela paralisação do processo por 15 dias, à espera "da pronta definição da pendência gerada nestes autos", que é justamente o depoimento do presidente.
Findo o prazo, que conta a partir de hoje, o juiz retoma os autos e decide se dá prosseguimento.
O argumento de FHC para não depor tem sido o de não dispor de informações úteis ao processo, onde aparece como "ofendido", por ter sido vítima do grampo.
Ele teve ao menos dois diálogos gravados antes do leilão das teles, em julho de 1998: um com o então ministro das Comunicações, Luiz Carlos Mendonça de Barros, e outro com o presidente do BNDES à época, André Lara Resende.
Procurada ontem de manhã pela Folha para comentar o assunto, a Presidência não havia respondido até o início da noite.
O Ministério Público Federal já encaminhou em março as perguntas ao presidente, por escrito. Segundo o procurador da República Artur Gueiros, só falta o depoimento do presidente para que a prova de acusação no processo se dê por encerrada e comece a fase do sumário de defesa, quando são ouvidas as testemunhas indicadas pelos acusados.
Os procuradores querem que FHC esclareça declaração que teria sido prestada à revista "Veja", em junho de 1999: "A Polícia Federal e também o serviço secreto do governo dizem que o grampo foi feito diretamente na Telerj".
"Todas as perícias indicam que o grampo foi feito no próprio BNDES. O local do crime é um dado importante", diz Gueiros.
Na última intimação encaminhada a FHC, no início de maio, o juiz da 2ª Vara Federal do Rio afirmara que, como o presidente é uma testemunha arrolada por uma das partes, não poderia deixar de ser ouvido. Caso contrário, o processo poderia ser anulado.
"O excelentíssimo senhor Presidente da República (...), como todas as demais pessoas sujeitas ao império da lei processual brasileira, não está dispensado de depor, valendo-se, apenas, das possibilidades de designar, previamente, local, dia e hora, ou de prestar depoimento escrito", disse o juiz, no despacho anterior.
Na ocasião, lembrou que "fosse outra a pessoa envolvida", o juiz poderia obrigá-la a depor. Disse ainda que "uma eventual recusa poderá constituir delito punível pela legislação vigente".
Os procuradores da República autores da denúncia do grampo, Artur Gueiros, Raquel Branquinho e Marcelo Freire, decidiram que, se a recusa do presidente persistir, vão encaminhar o caso ao procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, para que ele decida se cabe processar o presidente por desobediência à Justiça.


Colaborou a Sucursal de Brasília



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