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GRAMPO NO BNDES
Juiz acolhe 4º pedido de procuradores; presidente é testemunha
FHC tem 15 dias para decidir se depõe
ISABEL CLEMENTE
DA SUCURSAL DO RIO
A Justiça deu prazo de 15 dias
para o presidente Fernando Henrique Cardoso definir se depõe
como testemunha no processo
que apura os responsáveis pelo
grampo telefônico no BNDES
(Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) durante o processo de privatização
do Sistema Telebrás, em 1998.
Não se trata de uma nova intimação, porque FHC já foi intimado pela Justiça, como testemunha
arrolada pelo Ministério Público
Federal, três vezes. Ele foi alertado
das consequências da suposta desobediência na terceira ocasião,
no início do mês passado.
Acolhendo novo pedido dos
procuradores da República responsáveis pelo caso, o juiz Alexandre Libonati, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, decidiu pela
paralisação do processo por 15
dias, à espera "da pronta definição da pendência gerada nestes
autos", que é justamente o depoimento do presidente.
Findo o prazo, que conta a partir de hoje, o juiz retoma os autos e
decide se dá prosseguimento.
O argumento de FHC para não
depor tem sido o de não dispor de
informações úteis ao processo,
onde aparece como "ofendido",
por ter sido vítima do grampo.
Ele teve ao menos dois diálogos
gravados antes do leilão das teles,
em julho de 1998: um com o então
ministro das Comunicações, Luiz
Carlos Mendonça de Barros, e outro com o presidente do BNDES à
época, André Lara Resende.
Procurada ontem de manhã pela Folha para comentar o assunto,
a Presidência não havia respondido até o início da noite.
O Ministério Público Federal já
encaminhou em março as perguntas ao presidente, por escrito.
Segundo o procurador da República Artur Gueiros, só falta o depoimento do presidente para que
a prova de acusação no processo
se dê por encerrada e comece a fase do sumário de defesa, quando
são ouvidas as testemunhas indicadas pelos acusados.
Os procuradores querem que
FHC esclareça declaração que teria sido prestada à revista "Veja",
em junho de 1999: "A Polícia Federal e também o serviço secreto
do governo dizem que o grampo
foi feito diretamente na Telerj".
"Todas as perícias indicam que
o grampo foi feito no próprio
BNDES. O local do crime é um dado importante", diz Gueiros.
Na última intimação encaminhada a FHC, no início de maio, o
juiz da 2ª Vara Federal do Rio afirmara que, como o presidente é
uma testemunha arrolada por
uma das partes, não poderia deixar de ser ouvido. Caso contrário,
o processo poderia ser anulado.
"O excelentíssimo senhor Presidente da República (...), como todas as demais pessoas sujeitas ao
império da lei processual brasileira, não está dispensado de depor,
valendo-se, apenas, das possibilidades de designar, previamente,
local, dia e hora, ou de prestar depoimento escrito", disse o juiz, no
despacho anterior.
Na ocasião, lembrou que "fosse
outra a pessoa envolvida", o juiz
poderia obrigá-la a depor. Disse
ainda que "uma eventual recusa
poderá constituir delito punível
pela legislação vigente".
Os procuradores da República
autores da denúncia do grampo,
Artur Gueiros, Raquel Branquinho e Marcelo Freire, decidiram
que, se a recusa do presidente persistir, vão encaminhar o caso ao
procurador-geral da República,
Geraldo Brindeiro, para que ele
decida se cabe processar o presidente por desobediência à Justiça.
Colaborou a Sucursal de Brasília
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