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análise
Mecanismos de transparência contêm falhas
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
As exigências para que
os políticos candidatos declarem os bens que possuem e digam quanto pretendem gastar na campanha são mecanismos que
ampliam a transparência
do processo eleitoral, mas
estão recheados de falhas.
No caso das declarações
de bens, a documentação
só é apresentada de maneira protocolar, por determinação das leis eleitorais que se sucedem no
Brasil desde os anos 60. A
Lei 9.504 (de 30 de setembro de 1997) estabelece
que os políticos entreguem "declaração de bens,
assinada pelo candidato".
A lei não obriga os candidatos a dizer o valor de
seus bens nem muito menos atualizar valores. Muitos aproveitam esse vazio
legal e pouco informam.
Em 2002, uma análise
de 1.757 declarações de
bens (98,2%) de todos os
1.790 eleitos no país indicava que 170 não atribuíram valores aos seus bens.
Naquele ano, 68 políticos
declararam nada possuir.
A Justiça Eleitoral só recepciona as declarações,
não verifica a veracidade.
Neste ano, pela primeira
vez as declarações serão
entregues também obrigatoriamente em meio magnético. O formato permitirá a análise mais rápida
das informações -seja pela Justiça Eleitoral ou por
eleitores. Mas ainda não
está claro como será a divulgação desses dados.
Bens da família
A lei não obriga os candidatos a revelar os bens
totais de cônjuge e filhos.
No Japão, por exemplo,
os políticos seguem regras
mais rígidas. Os 242 senadores e os 480 deputados
japoneses estão sujeitos,
desde 1992, à Lei de Divulgação dos Patrimônios dos
Parlamentares para a
Consolidação da Ética na
Política. Precisam apresentar detalhadamente, a
cada ano, relação com todos os seus bens. Quando o
parlamentar vira ministro
de Estado, passa também a
ter de divulgar os bens de
seus filhos e cônjuge.
Sobre limites de gastos
de campanha, a lei permite
a partidos e candidatos
modificarem os valores
que informam no começo
da campanha. Foi assim
em pleitos anteriores.
Desta vez, os presidenciáveis aparentam maior
preocupação e já informam valores mais altos do
que em eleições passadas.
A rigor, entretanto, nada
os impediria de declarar
um possível gasto de campanha muito além do normal, pois a lei determina
apenas que o valor final fique sempre abaixo ou
igual ao informado.
(FERNANDO RODRIGUES)
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