São Paulo, quinta-feira, 06 de julho de 2006

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análise

Mecanismos de transparência contêm falhas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As exigências para que os políticos candidatos declarem os bens que possuem e digam quanto pretendem gastar na campanha são mecanismos que ampliam a transparência do processo eleitoral, mas estão recheados de falhas.
No caso das declarações de bens, a documentação só é apresentada de maneira protocolar, por determinação das leis eleitorais que se sucedem no Brasil desde os anos 60. A Lei 9.504 (de 30 de setembro de 1997) estabelece que os políticos entreguem "declaração de bens, assinada pelo candidato".
A lei não obriga os candidatos a dizer o valor de seus bens nem muito menos atualizar valores. Muitos aproveitam esse vazio legal e pouco informam.
Em 2002, uma análise de 1.757 declarações de bens (98,2%) de todos os 1.790 eleitos no país indicava que 170 não atribuíram valores aos seus bens. Naquele ano, 68 políticos declararam nada possuir. A Justiça Eleitoral só recepciona as declarações, não verifica a veracidade.
Neste ano, pela primeira vez as declarações serão entregues também obrigatoriamente em meio magnético. O formato permitirá a análise mais rápida das informações -seja pela Justiça Eleitoral ou por eleitores. Mas ainda não está claro como será a divulgação desses dados.

Bens da família
A lei não obriga os candidatos a revelar os bens totais de cônjuge e filhos.
No Japão, por exemplo, os políticos seguem regras mais rígidas. Os 242 senadores e os 480 deputados japoneses estão sujeitos, desde 1992, à Lei de Divulgação dos Patrimônios dos Parlamentares para a Consolidação da Ética na Política. Precisam apresentar detalhadamente, a cada ano, relação com todos os seus bens. Quando o parlamentar vira ministro de Estado, passa também a ter de divulgar os bens de seus filhos e cônjuge.
Sobre limites de gastos de campanha, a lei permite a partidos e candidatos modificarem os valores que informam no começo da campanha. Foi assim em pleitos anteriores.
Desta vez, os presidenciáveis aparentam maior preocupação e já informam valores mais altos do que em eleições passadas.
A rigor, entretanto, nada os impediria de declarar um possível gasto de campanha muito além do normal, pois a lei determina apenas que o valor final fique sempre abaixo ou igual ao informado.
(FERNANDO RODRIGUES)







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