São Paulo, quarta-feira, 06 de outubro de 2004

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Marta foi à Justiça contra vale para desempregado

DA REPORTAGEM LOCAL

A gratuidade do transporte coletivo urbano a desempregados já existe em São Paulo na rede de metrô, trens e no corredor de ônibus metropolitano São Mateus-Jabaquara e também é prevista por lei municipal desde 1990.
Na cidade de São Paulo, a concessão de passes aos desempregados foi autorizada pela lei 10.854, de 1990, regulamentada pelo decreto 28.813. A regra fala na possibilidade de 30 a 120 passes por mês para cada desempregado. Ela chegou a ser praticada no começo dos anos 90, mas foi suspensa e se tornou uma das principais reivindicações da Força Sindical durante a gestão Marta Suplicy (PT).
A entidade foi à Justiça e chegou a conseguir, no ano passado, decisão favorável para a gratuidade nos ônibus aos desempregados. Ela foi derrubada posteriormente pela prefeitura paulistana, que sempre alegou não haver recursos para bancar essa despesa.
Desde a semana passada Marta já havia se manifestado publicamente sobre a intenção de fornecer esse benefício, que, pela proposta orçamentária de 2005, poderá acrescentar em torno de 7% ao montante de R$ 280 milhões de subsídios à operação do transporte previsto pela gestão petista.
No caso do Metrô, o bilhete concedido dá direito a viagens livres por até 90 dias. O usuário do cartão é orientado a portar sempre a carteira profissional -embora não costume ter de apresentá-la ao passar na catraca. Em 2004, a média mensal de bilhetes concedidos atinge 408 mil, alta de 9% em relação a 2003.
Mas essas viagens representam somente 1,1% no universo de pagantes e 0,64% no montante de passageiros transportados, sem significar um ônus que inviabilize a operação do sistema.
O benefício é válido para quem foi demitido sem justa causa há no mínimo um mês e no máximo seis meses, desde que tenha trabalhado pelo menos seis meses contínuos no último emprego.


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