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Marta foi à Justiça contra vale para desempregado
DA REPORTAGEM LOCAL
A gratuidade do transporte coletivo urbano a desempregados já
existe em São Paulo na rede de
metrô, trens e no corredor de ônibus metropolitano São Mateus-Jabaquara e também é prevista
por lei municipal desde 1990.
Na cidade de São Paulo, a concessão de passes aos desempregados foi autorizada pela lei 10.854,
de 1990, regulamentada pelo decreto 28.813. A regra fala na possibilidade de 30 a 120 passes por
mês para cada desempregado. Ela
chegou a ser praticada no começo
dos anos 90, mas foi suspensa e se
tornou uma das principais reivindicações da Força Sindical durante a gestão Marta Suplicy (PT).
A entidade foi à Justiça e chegou
a conseguir, no ano passado, decisão favorável para a gratuidade
nos ônibus aos desempregados.
Ela foi derrubada posteriormente
pela prefeitura paulistana, que
sempre alegou não haver recursos
para bancar essa despesa.
Desde a semana passada Marta
já havia se manifestado publicamente sobre a intenção de fornecer esse benefício, que, pela proposta orçamentária de 2005, poderá acrescentar em torno de 7%
ao montante de R$ 280 milhões
de subsídios à operação do transporte previsto pela gestão petista.
No caso do Metrô, o bilhete
concedido dá direito a viagens livres por até 90 dias. O usuário do
cartão é orientado a portar sempre a carteira profissional -embora não costume ter de apresentá-la ao passar na catraca. Em
2004, a média mensal de bilhetes
concedidos atinge 408 mil, alta de
9% em relação a 2003.
Mas essas viagens representam
somente 1,1% no universo de pagantes e 0,64% no montante de
passageiros transportados, sem
significar um ônus que inviabilize
a operação do sistema.
O benefício é válido para quem
foi demitido sem justa causa há
no mínimo um mês e no máximo
seis meses, desde que tenha trabalhado pelo menos seis meses contínuos no último emprego.
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