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Entenda como são definidos os vereadores
DA REDAÇÃO
A eleição para a Câmara
Municipal é feita pelo sistema proporcional: os partidos
elegem vereadores proporcionalmente a suas votações.
O processo é o seguinte: divide-se o total de votos obtidos pelos candidatos e pelos
partidos pelo número de cadeiras, o que dá o chamado
quociente eleitoral. A seguir,
divide-se o número de votos
que cada partido ou coligação pelo quociente para determinar quantas cadeiras
cabem àquelas legendas.
Nesse cálculo, as frações
são desprezadas: partidos
que não alcançam o quociente não elegem ninguém. Assim, sempre sobram algumas
cadeiras, que são divididas de
forma proporcional entre os
partidos que elegeram vereadores. Na última eleição para
a Câmara paulistana, 9 das
55 vagas foram distribuídas
pelo sistema de sobras.
Em 2004, em São Paulo,
houve 5.956.957 milhões de
votos válidos para vereador
-o que dá um quociente eleitoral de 103.108 votos. Dos
vereadores eleitos, só o tucano José Aníbal superou essa
soma (165.880 votos). Todos
os demais foram eleitos porque seus partidos conseguiram, somando os votos de legenda e de todos os seus candidatos, superar esse limite.
Por essa razão, candidatos
bem votados -como o pastor
Saulo Rodrigues (PSL), que
obteve 40.818 votos- não foram eleitos: seus partidos
não alcançaram o quociente.
Definida a quantidade de
cadeiras para cada partido,
as vagas são distribuídas entre os candidatos mais votados -os demais tornam-se
suplentes. Por isso Abou Anni (PV) foi eleito com 14.521
votos, mas Senival (PT), com
26.967 votos, virou suplente.
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