São Paulo, sábado, 07 de junho de 2008 |
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LEI: UNIÃO NÃO PODE REPASSAR VERBAS 3 MESES ANTES DO PLEITO Para evitar o favorecimento de um candidato, a Lei Eleitoral (9.504/97) proíbe a transferência voluntária de verbas da União para Estados e municípios nos três meses que antecedem a eleição. Além dos repasses determinados pela Constituição ou por leis específicas, só são autorizados nesse período pagamentos de obras ou serviços já em andamento ou aqueles destinados a situações de emergência. A União também não pode fazer publicidade de programas e obras nem ceder bens a candidatos ou partidos. Texto Anterior: Lei serve para impedir abuso de poder, diz TSE Próximo Texto: Eleição vai ser tema de reunião ministerial na 2ª Índice |
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