|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Procurador-geral contesta resolução do TSE
FELIPE SELIGMAN
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza,
enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação direta
de inconstitucionalidade contestando a resolução do TSE
que definiu as regras da fidelidade partidária.
Antonio Fernando alega que
a regulamentação deveria ter
sido definida pelo Congresso.
Segundo ele, portanto, o TSE
"promoveu invasão de competência legislativa, violando, por
conseguinte, o princípio da separação dos Poderes".
"O poder regulamentar do
TSE restringe-se, nos termos
do Código Eleitoral, a "expedir
as instruções que julgar convenientes à execução deste Código'", afirma o procurador na
ação. ""Expedir instruções" para cumprimento de leis não se
confunde com a ideação de todo o instrumental processual
para a perda de mandato, em
caso de infidelidade partidária,
assumindo o Tribunal Superior
Eleitoral papel de verdadeiro
legislador", complementa.
A resolução do TSE 22.610,
editada em 25 de outubro de
2007, definiu o rito para a defesa dos congressistas contestados e os casos de "desfiliação
partidária por justa causa" seriam aceitos pelo tribunal.
Também determinou quem
poderia pedir a perda do mandato, além dos partidos, incluindo "quem tenha interesse
jurídico [como suplentes] ou o
Ministério Público eleitoral".
Neste último ponto, Antonio
Fernando afirma que, no caso
do Ministério Público, o TSE
teria "violado a Constituição",
já que criou "uma nova atribuição" ao órgão, o que só poderia
ser feito por meio de lei.
"Em suma, sendo a titularidade do cargo eletivo do partido político e, tendo o mesmo
direito subjetivo a manter sua
representação, é evidente que
um "terceiro" só pode postular a
perda do mandato em caso de
desfiliação partidária se estiver
a agir em nome do partido", diz
a ação, que pede suspensão
imediata da resolução.
A fidelidade partidária começou a ser definida em março de
2007, quando o TSE respondeu
a uma consulta do DEM, dizendo que o mandato era do partido e não do congressista.
Em outubro, o STF confirmou a tese e estabeleceu o dia
da resposta do TSE (27 de março) como data-limite para o
troca-troca partidário. Na ocasião, o procurador-geral emitiu
parecer contrário à fidelidade,
alegando que a punição fere
dispositivo da Constituição pelo qual "ninguém poderá ser
compelido a associar-se ou a
permanecer associado".
A ação foi distribuída ao ministro Joaquim Barbosa, que
será o relator. Não há previsão
sobre quando vai a plenário.
Texto Anterior: Eleição vai ser tema de reunião ministerial na 2ª Próximo Texto: Relatório da polícia aponta fraude "sistêmica" no BNDES Índice
|