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Lei controla
venda de bens
da Sucursal do Rio
Entra em vigor hoje uma
lei que pretende coibir a
ação indiscriminada e de
pouca transparência de Estados e municípios em desestatizações e na venda de
pequenas participações em
empresas de capital aberto
ou fechado.
A CVM baixou uma instrução definindo que as
operações -normalmente
leilões realizados em Bolsa- têm de ser aprovadas
pelo órgão, comunicadas
com antecedência e publicadas em edital.
O presidente da CVM,
Francisco da Costa e Silva,
disse que as medidas foram
tomadas como prudência,
porque "é cada vez maior"
o volume de desestatizações.
"A venda de um bem
público tem que ter transparência", disse.
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