São Paulo, sexta-feira, 07 de setembro de 2007

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Servidor não poderá doar a partido, diz TSE

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Por 4 votos contra 3, os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirmaram ontem que os partidos não podem receber doações de servidores que ocupam cargo de confiança, se eles exercerem funções de chefia ou direção. A decisão foi tomada em resposta a uma consulta feita em junho pelo DEM, dias depois de o presidente Lula editar medida provisória que aumentou em 139% o salário dos ocupantes de cargos em comissão, beneficiando um universo de 3.600 servidores do governo federal.
O DEM indagou: "É permitido aos partidos políticos receber doações ou contribuições de detentores de cargos demissíveis ad nutum da administração direta ou indireta da União, dos Estados e Municípios?" As exceções aceitas pelo TSE são doações de servidores estáveis ou que ocupam cargo de confiança, mas exercem função de assessoria, não de chefia ou direção. A Lei dos Partidos Políticos já proíbe as contribuições de autoridades públicas.


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