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Para ministro, caso difere de ação mineira
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA SUCURSAL DO RIO
O ministro Ilmar Galvão, do
STF, disse à Folha, por meio de
sua assessoria, que o despacho em
que concedeu liminar acatando o
pleito da governadora do Rio, Rosinha Matheus (PSB), restringe-se
apenas às parcelas de R$ 19 milhões e de R$ 64 milhões da dívida
do Estado com a União vencidas
em 30 de dezembro.
Portanto, em caso de futuros arrestos de recursos do Rio, seriam
necessárias novas ações. As declarações foram dadas em resposta a
perguntas enviadas por e-mail.
A Folha perguntou a Galvão por
que ele deferiu o pedido da governadora se, em 99, em pleito semelhante, o então governador de Minas Gerais, Itamar Franco, recebeu uma negativa do STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo Galvão, Minas alegara
"genericamente que tinha dificuldades financeiras" para pedir o
desbloqueio de recursos do Estado arrestados pela União. No caso
do Rio, disse, foi comprovado que
a receita de 30 de dezembro era
insuficiente para responder pelo
contrato firmado com a União.
"Filosofia do burocrata"
O secretário de Fazenda do Rio,
Mário Tinoco, disse não ter ficado
surpreso com a decisão da União
de recorrer da liminar.
"Temos de entender a filosofia
do burocrata. Quando há liminar
contra o Estado, ele é obrigado a
recorrer independentemente de
qualquer coisa. Surpresa seria se
não tivessem recorrido."
Segundo Tinoco, a iniciativa da
União não "azedará" as negociações entre Estado e Tesouro Nacional para adiar o pagamento de
duas parcelas, de R$ 60 milhões,
que vencem nos próximos dias.
Tinoco reuniu-se anteontem
com o secretário do Tesouro, Joaquim Levy, para tentar suspender
o bloqueio dos recursos. Segundo
ele, Levy disse que legalmente não
poderia suspender o arresto, mas
que estava disposto a negociar as
demais parcelas. "Nossa expectativa é que haja uma negociação
rápida, porque os funcionários
não podem ficar sem salário."
Rosinha disse, por meio de sua
assessoria, que não comentaria a
decisão da União. Pela manhã,
disse esperar que Lula não tomasse "a decisão política de recorrer".
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