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análise
TSE perpetua paternalismo com nanicos
FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Ao redistribuir o fundo
partidário entre as agremiações políticas, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ajudou a consolidar o caráter
paternalista da legislação no
que diz respeito a minorias
sem voto. Trata-se de uma
tradição de quase três décadas. Começou em 1980,
quando o país voltou ao pluripartidarismo. Acreditava-se à época ser necessário democratizar o dinheiro público entre todas as siglas.
A ditadura militar (1964-1985) havia abolido os partidos políticos em 1965. Passaram a existir só Arena (situação) e MDB (oposição). Com
o fim do bipartidarismo, o
número de siglas explodiu.
Segundo o cientista político
Jairo Nicolau, de 1982 a 1996
o Brasil teve 72 partidos.
Essa proliferação se deu
pela facilidade de criação e
pela legislação indulgente
sobre acesso ao tempo gratuito em rádio e TV, bem como ao fundo partidário.
Na década de 90, começou
a se formar um consenso para limitar as facilidades. Votou-se em 1995 a lei 9.096,
com o cronograma de redução das facilidades paternalistas a pequenos partidos.
Essa lei instituía a cláusula
de desempenho: só siglas
com 5% ou mais dos votos
para deputado federal no
país teriam amplo acesso ao
Fundo Partidário, aos tempos de TV e rádio e a regalias
funcionais no Congresso.
A cláusula entraria em vigor neste ano. Mas o Supremo Tribunal Federal derrubou o dispositivo que, para os
magistrados, criava os congressistas que tinham direito
a tudo e os que estariam proibidos de eleger líderes. O raciocínio foi seguido pelo
TSE. Em dezembro, foram
redistribuídos tempos de TV
e de rádio. Agora, nova repartição do fundo.
A rigor, os magistrados do
STF e do TSE não podem ser
criticados por falta de coerência. Decidiram-se por
uma linha. O que parece não
caber na foto é o argumento
de que estejam impedindo a
discriminação dos partidos,
até porque não tratam as
agremiações da mesma forma. Alguns continuarão a receber mais do que os outros.
O TSE manda o recado:
não quer discriminação, exceto se quem tiver de decidir
o tamanho dessa regra discricionária sejam os próprios
ministros dessa Corte.
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