São Paulo, quinta-feira, 08 de fevereiro de 2007

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análise

TSE perpetua paternalismo com nanicos

FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Ao redistribuir o fundo partidário entre as agremiações políticas, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ajudou a consolidar o caráter paternalista da legislação no que diz respeito a minorias sem voto. Trata-se de uma tradição de quase três décadas. Começou em 1980, quando o país voltou ao pluripartidarismo. Acreditava-se à época ser necessário democratizar o dinheiro público entre todas as siglas.
A ditadura militar (1964-1985) havia abolido os partidos políticos em 1965. Passaram a existir só Arena (situação) e MDB (oposição). Com o fim do bipartidarismo, o número de siglas explodiu. Segundo o cientista político Jairo Nicolau, de 1982 a 1996 o Brasil teve 72 partidos.
Essa proliferação se deu pela facilidade de criação e pela legislação indulgente sobre acesso ao tempo gratuito em rádio e TV, bem como ao fundo partidário.
Na década de 90, começou a se formar um consenso para limitar as facilidades. Votou-se em 1995 a lei 9.096, com o cronograma de redução das facilidades paternalistas a pequenos partidos. Essa lei instituía a cláusula de desempenho: só siglas com 5% ou mais dos votos para deputado federal no país teriam amplo acesso ao Fundo Partidário, aos tempos de TV e rádio e a regalias funcionais no Congresso.
A cláusula entraria em vigor neste ano. Mas o Supremo Tribunal Federal derrubou o dispositivo que, para os magistrados, criava os congressistas que tinham direito a tudo e os que estariam proibidos de eleger líderes. O raciocínio foi seguido pelo TSE. Em dezembro, foram redistribuídos tempos de TV e de rádio. Agora, nova repartição do fundo.
A rigor, os magistrados do STF e do TSE não podem ser criticados por falta de coerência. Decidiram-se por uma linha. O que parece não caber na foto é o argumento de que estejam impedindo a discriminação dos partidos, até porque não tratam as agremiações da mesma forma. Alguns continuarão a receber mais do que os outros.
O TSE manda o recado: não quer discriminação, exceto se quem tiver de decidir o tamanho dessa regra discricionária sejam os próprios ministros dessa Corte.


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