São Paulo, domingo, 08 de março de 2009

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Disputa antecipada por 2010 já preocupa Justiça Eleitoral

Reclamações de governo e oposição levam tribunais a analisar propaganda fora de hora

Apesar de a lei não apontar objetivamente o que é ilegal, cortes fazem distinção entre "atos de campanha" e "atos de promoção pessoal"


Vanderlei Faria - 13.fev.09/O Paraná
José Serra em evento em Cascavel (PR)

FLÁVIO FERREIRA
DA REPORTAGEM LOCAL

As representações da oposição e do governo contra a suposta realização de propaganda antecipada pelos pré-candidatos à Presidência Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB) levaram a Justiça e o Ministério Público a adiantar em cerca de um ano a apuração de eventuais situações de "queima de largada" para a eleição de 2010.
A publicidade eleitoral só pode ser feita a partir do dia 5 de julho do ano que vem.
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres Britto, disse na sexta-feira que este ano vai ser um desafio para o tribunal. Segundo ele, o ano anterior ao das eleições "tradicionalmente é eleitoralmente neutro, uma espécie de indiferente jurídico eleitoral, mas, como os tempos mudam e certos comportamentos podem assumir um grau de ostensividade eleitoral, vamos ver o posicionamento correto".
DEM e PSDB acusam o presidente Lula e a ministra de usarem encontro com prefeitos para turbinar o nome da petista. Do lado dos tucanos, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio pediu às emissoras de TV Globo e Bandeirantes dados sobre a propaganda institucional que a estatal paulista Sabesp veiculou no Estado.
Segundo o TRE-RJ, o objetivo da medida foi armazenar informações para que possa ser avaliada a eventual caracterização de propaganda pró-Serra.
A antecipação da disputa de 2010 também já preocupa o Ministério Público Eleitoral. O procurador regional eleitoral em São Paulo Luiz Carlos Gonçalves diz que "é preciso fiscalizar atos de promoção pessoal que sejam percebidos pela sociedade como apresentação de futuro candidato. Para nós, isso é propaganda antecipada".
Segundo decisões dos tribunais do país, discursos de pré-candidatos voltados para ações e projetos futuros configuram campanha fora do prazo.
A lei não aponta uma lista de hipóteses ou critérios objetivos para a definição do que é ilegal. Porém, as cortes criaram uma distinção entre os chamados "atos de promoção pessoal" e os "atos de campanha".
O envio de cartas com dizeres como "Feliz Dia da Mulher" é um exemplo de promoção pessoal. Condutas como essa são permitidas se realizadas com recursos particulares. Mas, se as mensagens possuírem menções a data, plataforma, promessa ou pedidos como "conto com você em 2010", poderão configurar ato de campanha.
Ocorre irregularidade também quando os políticos exageram na participação de eventos pagos pelo poder público ou no uso de propaganda oficial para inflar seus nomes. Essas ações são consideradas "abuso de propaganda institucional", afirma Renato Ventura Ribeiro, advogado e doutor pela USP.
O advogado e ex-presidente do TSE Carlos Velloso diz que "os governos devem prestar contas de suas realizações, mas, quando esses atos se tornam repetitivos e indiretamente divulgam a figura do governante ou do candidato dele, há propaganda institucional abusiva".
Para Velloso, essas situações "quebram o princípio da igualdade, o equilíbrio que deve existir entre as candidaturas".
O advogado da área eleitoral Ricardo Penteado afirma que "é preciso levar em consideração as sutis diferenças nas condutas dos pré-candidatos, que, somadas, vão se tornando grotescos exageros".
A pena para quem faz propaganda antecipada é multa. Se houver uso indevido do poder político ou econômico, o crime deve ser punido com a cassação da candidatura e a inelegibilidade. Para decidir pela cassação, a Justiça avalia se as irregularidades alteraram o resultado das eleições.


Colaborou a Sucursal do Rio


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