São Paulo, quinta-feira, 08 de junho de 2006

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Análise

Congressistas poderiam ter alterado regra

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foi criticada ontem no Congresso. Para deputados e senadores, os ministros não só estão legislando como ainda o fazem fora de hora -a menos de quatro meses da eleição. Essa crítica já foi ouvida em 2002, quando a verticalização passou a ser obrigatória.
Os congressistas têm razão apenas parcial nas suas reclamações. O TSE, de fato, demora a tomar certas decisões. A consulta sobre a verticalização respondida anteontem havia sido formulada em 6 de abril passado.
Em tese, nada impediria o TSE de produzir uma cartilha interpretando a verticalização e a extensão da regra.
Por outro lado, tanto a Constituição como as leis foram redigidas e aprovadas pelos deputados e pelos senadores que criticam o TSE. Na realidade, os políticos foram até a Justiça Eleitoral e perguntaram: "O que quer dizer essa lei que nós mesmos redigimos?". A resposta de 2002 e a de anteontem vieram de maneira objetiva.
A Constituição descreve os partidos como organizações com "caráter nacional". Várias leis seguiram essa orientação. A lei 9.096 (de 1995), por exemplo, diz no artigo 5º que "a ação do partido tem caráter nacional".
Perplexos em 2002 com a verticalização, os congressistas apresentaram uma proposta de emenda constitucional naquele mesmo ano. As eleições passaram e eles se esqueceram do tema. Só neste ano, em março, o Congresso promulgou a emenda nº 52, que assegura "aos partidos políticos autonomia para (...) adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal".
Ocorre que a emenda não pôde valer para este ano. O artigo 16 da Constituição estabelece que a "lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
As interpretações do TSE sobre a verticalização, de fato, desarranjam o cenário eleitoral. Mas ficam duas perguntas para os políticos responderem: 1) Se são tão contra a verticalização, por que não aprovaram a emenda que derruba a regra em 2003, 2004 ou 2005?; e 2) Como todos estão indignados com a resposta da Justiça Eleitoral, por que fizeram as consultas, sabendo que o TSE só se manifesta se provocado? (FERNANDO RODRIGUES)


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