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Análise
Congressistas poderiam ter alterado regra
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foi
criticada ontem no Congresso. Para deputados e senadores, os ministros não só estão
legislando como ainda o fazem fora de hora -a menos
de quatro meses da eleição.
Essa crítica já foi ouvida em
2002, quando a verticalização passou a ser obrigatória.
Os congressistas têm razão
apenas parcial nas suas reclamações. O TSE, de fato,
demora a tomar certas decisões. A consulta sobre a verticalização respondida anteontem havia sido formulada em 6 de abril passado.
Em tese, nada impediria o
TSE de produzir uma cartilha interpretando a verticalização e a extensão da regra.
Por outro lado, tanto a
Constituição como as leis foram redigidas e aprovadas
pelos deputados e pelos senadores que criticam o TSE.
Na realidade, os políticos foram até a Justiça Eleitoral e
perguntaram: "O que quer
dizer essa lei que nós mesmos redigimos?". A resposta
de 2002 e a de anteontem
vieram de maneira objetiva.
A Constituição descreve os
partidos como organizações
com "caráter nacional". Várias leis seguiram essa orientação. A lei 9.096 (de 1995),
por exemplo, diz no artigo 5º
que "a ação do partido tem
caráter nacional".
Perplexos em 2002 com a
verticalização, os congressistas apresentaram uma proposta de emenda constitucional naquele mesmo ano.
As eleições passaram e eles
se esqueceram do tema. Só
neste ano, em março, o Congresso promulgou a emenda
nº 52, que assegura "aos partidos políticos autonomia
para (...) adotar os critérios
de escolha e o regime de suas
coligações eleitorais, sem
obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em
âmbito nacional, estadual,
distrital ou municipal".
Ocorre que a emenda não
pôde valer para este ano. O
artigo 16 da Constituição estabelece que a "lei que alterar
o processo eleitoral entrará
em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à
eleição que ocorra até um
ano da data de sua vigência".
As interpretações do TSE
sobre a verticalização, de fato, desarranjam o cenário
eleitoral. Mas ficam duas
perguntas para os políticos
responderem: 1) Se são tão
contra a verticalização, por
que não aprovaram a emenda que derruba a regra em
2003, 2004 ou 2005?; e 2)
Como todos estão indignados com a resposta da Justiça Eleitoral, por que fizeram
as consultas, sabendo que o
TSE só se manifesta se provocado?
(FERNANDO RODRIGUES)
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