|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
JUSTIÇA
Temas polêmicos, como a súmula vinculante, passam no primeiro turno
Senado aprova reforma com controle externo do Judiciário
SILVANA DE FREITAS
FERNANDA KRAKOVICS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O plenário do Senado aprovou
ontem, em primeiro turno, o texto principal da reforma do Judiciário, que tramita no Congresso
há 12 anos e altera o funcionamento desse Poder. Entre outras
medidas, cria um órgão de controle externo, a chamada súmula
vinculante e "blinda" as autoridades públicas contra processos.
O texto básico da proposta de
emenda constitucional recebeu
62 votos -eram necessários 49
para aprovar a emenda constitucional. O único senador contrário
foi Geraldo Mesquita (PSB-AC),
para quem a reforma não resolverá o principal problema da Justiça, a lentidão. Heráclito Fortes
(PFL-PI) chegou a votar contra,
mas disse que havia registrado o
voto errado.
Em agosto, o plenário do Senado deverá apreciar 175 pontos divergentes, denominados destaques, e depois a redação final da
emenda, na votação em segundo
turno. O líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), descartou o risco de mudanças relevantes no texto que foi
aprovado ontem, dizendo que há
"um acordo sólido" sobre o tema.
O relator da reforma, senador
José Jorge (PFL-PE), disse que
não há divergências políticas entre as bancadas dos partidos, mas
sim diferentes interesses corporativos em jogo. Grande parte da reforma será promulgada imediatamente após aprovação em segundo turno, o que deve ocorrer em
agosto ou setembro. Nela estão
incluídos a criação dos conselhos
nacionais de Justiça e do Ministério Público, os órgãos de controle
externo e a adoção do mecanismo
da súmula vinculante.
Conselho polêmico
O Conselho Nacional de Justiça
terá 15 integrantes -nove juízes,
dois advogados, dois membros
do Ministério Público e dois cidadãos indicados pela Câmara e pelo Senado. Será instalado no prazo de 180 dias. Algumas de suas
funções será fiscalizar magistrados suspeitos de corrupção e controlar gastos orçamentários dos
tribunais, inclusive com obras.
Pelo texto aprovado ontem, ele
não terá o poder de punir o juiz
corrupto com a decretação da
perda do cargo. Essa medida dependerá de decisão judicial. Todas as decisões do conselho poderão ser contestadas no STF (Supremo Tribunal Federal).
O controle externo tem forte resistência interna no Judiciário,
principalmente de desembargadores (membros dos Tribunais de
Justiça dos Estados), e poderá ser
questionado no STF.
Tanto o STF como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já firmaram, em votações internas feitas
entre seus membros, posição contrária ao controle externo.
"Sou a favor de um conselho,
mas formado apenas por ministros de tribunais superiores e Tribunais de Justiça. Creio que um
órgão desses composto por juízes
e advogados teria corporativismo.
No Brasil, decide-se as coisas no
emocionalismo, e saímos do nada
para o tudo. Isso eu sou contra",
afirmou ontem o presidente do
TST (Tribunal Superior do Trabalho), Vantuil Abdala.
Anteontem, o presidente do
STF, Nelson Jobim, previu o questionamento e disse que o controle
externo só será efetivado no próximo ano. "Se for promulgada [a
reforma] em agosto, o conselho
terá 180 dias para ser instalado.
Ele só deverá entrar em funcionamento em 2005. Primeiro porque,
no período eleitoral, o Senado e a
Câmara não irão indicar os dois
cidadãos que irão participar dele.
Além disso, o STF deverá receber
ação direta de inconstitucionalidade [contra a sua criação]."
Súmula
Já a chamada súmula vinculante
é defendida pela maioria dos 11
ministros do STF como única forma de reduzir o volume de recursos sobre temas repetidos, mas
tem a oposição da OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil) e do
próprio ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, um dos mais
enfáticos defensores da reforma.
Por ela, os juízes das instâncias
inferiores terão de seguir o entendimento do STF sobre determinados temas. Hoje os tribunais já
editam súmulas, que são resumos
de decisões sobre as quais há vários julgamentos, mas elas não
têm efeito vinculante, ou seja, não
precisam ser seguidas pelas outras instâncias.
Segunda parte
Outra parte da reforma depende
da aprovação da Câmara, porque
surgiu no Senado e precisa do
exame dos deputados. Nela está a
"blindagem" das autoridades
contra processos judiciais, por
meio da ampliação das hipóteses
de foro privilegiado.
O foro privilegiado já existe para ações penais, segundo a Constituição. Por ele, o presidente da
República, ministros de Estado,
senadores e deputados, por
exemplo, só podem ser processados e julgados pelo STF.
Em 2002, uma lei ampliou o foro para autoridades que deixaram
o cargo e ações de improbidade.
Por chocar-se com o que é previsto na Constituição, ela está sendo
contestada no STF.
Agora, por sugestão de José Jorge, a proposta de emenda que vai
à Câmara faz a ampliação prevista
na lei entrar na Constituição e
ainda inclui o foro privilegiado
em ações populares -aquelas
que qualquer pessoa pode apresentar para tentar anular um ato
de improbidade que lese o patrimônio público.
Tanto governistas quanto senadores da oposição comemoraram
a aprovação. "O controle externo
e a súmula vinculante são uma
grande sinalização de que no Brasil a questão do Judiciário é uma
das prioridades do Parlamento.
Um país em que as instituições
não merecem crédito não tem
credibilidade", disse o líder do
PFL, senador José Agripino (RN).
"O controle externo vai dar
transparência ao Judiciário. O
concurso público unificado para
juízes e a quarentena são medidas
moralizadoras, que contribuem
para melhorar a imagem da Justiça", afirmou Mercadante.
Texto Anterior: Painel Próximo Texto: Análise: Um bom passo à frente Índice
|