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ABATE MARÍTIMO
Ataque só será usado como último recurso
Decreto de Lula autoriza destruição de navio que não obedecer patrulha
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Sem o mesmo alarde que sua
versão aérea provoca, o governo
federal criou ontem uma espécie
de Lei do Abate em versão naval.
O "Diário Oficial" da União publicou ontem decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
que autoriza a Patrulha Naval a
lançar projetis de carga explosiva
em embarcações não-autorizadas
encontradas em águas jurisdicionais brasileiras.
Como na Lei do Abate para aeronaves, cuja regulamentação está sendo definida pelo governo,
esse tiro que eventualmente pode
afundar a embarcação hostil é o
último recurso.
Há uma série de procedimentos
a serem tomados pela patrulha da
Marinha que efetuar a interceptação antes do tiro final. A patrulha
deverá emitir por sinais de rádio,
visuais e auditivos, a ordem de
"parar". Se não for obedecida, poderá disparar um tiro de advertência, utilizando um armamento
fixo de bordo. Se necessário, conforme o decreto, a patrulha poderá disparar um segundo tiro de
advertência, devendo manter-se,
durante o intervalo, os sinais de
rádio, visuais e auditivos.
Persistindo a recusa em parar, a
patrulha poderá efetuar tiros diretos, com o armamento fixo, sobre
o navio ou embarcação infratora,
até que a ordem seja atendida. Os
tiros diretos deverão ser executados com projetis de carga não explosiva, em cadência lenta ou em
sucessão de rajadas espaçadas.
Por fim, se nada disso der certo,
está autorizado o uso de projetis
explosivos nos casos em que o infrator responder ao fogo ou fizer
qualquer manobra que coloque
em risco o meio naval em patrulha, suas embarcações ou aeronaves ou sua tripulação. O decreto
entrou em vigor ontem, ou seja,
não depende de regulamentação.
A Lei do Abate de aviões, de
1998, espera regulamentação. Ela
autoriza o chamado "tiro de destruição" de aviões que invadirem
o espaço aéreo brasileiro e não
atenderem a ordem de se identificar. A lei sofre diversas críticas
porque na prática estaria autorizando a pena de morte.
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