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Juiz vê "assédio judicial" em ações de fiéis da Universal
Processo contra a Folha no AC é extinto; cabe recurso
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O juiz Edinaldo Muniz dos
Santos, 36, titular da comarca
de Epitaciolândia, no Acre, extinguiu processo em que um reclamante, Edson Duarte Silva,
pretendia obter indenização da
Folha e da repórter Elvira Lobato por alegada ofensa com a
reportagem sobre a Igreja Universal do Reino de Deus, intitulada "Universal chega aos 30
anos com império empresarial", publicada em dezembro.
O juiz entende que há um
"assédio judicial", ou seja, "uma
atuação judicial massificada e
difusa da Igreja Universal contra o jornal". O reclamante pode recorrer da decisão.
Com petições de parágrafos
idênticos, foram ajuizadas 47
ações de indenização por danos
morais em Juizados Especiais
de vários Estados. No Juizado
Especial, ao contrário da Justiça comum, é muito mais fácil
obter a condenação à revelia,
segundo Santos. O juiz Alessandro Leite Pereira, de Bataguaçu (MS), condenou outro
reclamante, Carlos Alberto Lima, por litigância de má-fé.
FOLHA - Por que o sr. extinguiu
imediatamente o processo?
EDINALDO MUNIZ DOS SANTOS -
Lendo a reportagem, vi de cara
que o requerente, um simples
fiel da igreja, era manifestamente ilegítimo, não poderia se
aproveitar da matéria para pedir da Folha uma indenização.
Legalmente só a própria Igreja
Universal poderia, ao menos
em tese.
FOLHA - Por que o sr. diz que está
havendo um assédio judicial patrocinado pela Igreja Universal?
SANTOS - O Judiciário está sendo usado apenas para impor à
parte requerida um prejuízo
processual, isto com centenas
de deslocamentos para audiências, passagens aéreas, advogados etc. O processo judicial, que
é meio de punição e reparação,
passa ser a própria punição.
FOLHA - Quais são os riscos quando
os juízes, sem compreender a gravidade do caso, mandam citar os réus?
SANTOS - Se o requerido for citado e não comparecer, corre o
risco de ser condenado à revelia. Depois, para desfazer isso
leva tempo e dinheiro. O caminho da simples importunação
judicial não é tão complicado. O
"piloto automático" do Juizado
Especial pode sim gerar injustiças que para serem desfeitas leva tempo e dinheiro.
FOLHA - Outro magistrado entendeu que houve litigância de má-fé. A
extinção do processo é mais adequada para inibir essas tentativas?
SANTOS - A condenação dos
fiéis da igreja por má-fé processual é cabível, sem nenhuma
dúvida, se houver a citação. Não
havendo, tenho minhas dúvidas, ainda mais considerando a
complacente (infelizmente) jurisprudência dos tribunais sobre o assunto. O que há é a indevida atuação judicial massificada da igreja contra o jornal,
com vários processos, quando o
legalmente correto seria um
processo só. Acho que a questão se encaixa melhor na figura
do abuso de direito do artigo
187 do Novo Código Civil.
FOLHA - Esse "cerco", com pedidos
nos vários rincões, é uma tentativa
de intimidação ao livre exercício do
jornalismo, como qualificou a Associação Nacional dos Jornais?
SANTOS - Concordo, pois o
transtorno causado pelos processos é inegável. É preciso não
esquecer que sempre há o risco
de condenação à revelia, ainda
mais no Juizado Especial, onde
a presença do requerido nas audiências é obrigatória, sob pena
de revelia e confissão.
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