São Paulo, Quarta-feira, 09 de Junho de 1999
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Brindeiro contesta mudanças no TJ-SP

da Sucursal de Brasília

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, entrou ontem com duas ações no STF (Supremo Tribunal Federal) contra as emendas à Constituição de São Paulo que alteraram a estrutura da cúpula do Judiciário paulista.
Uma das emendas estabeleceu a participação de todos os cerca de 1.600 juízes do Estado de São Paulo nas eleições para três cargos de direção do TJ (Tribunal de Justiça) -presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça.
Hoje, esses cargos são eleitos pelos 132 desembargadores do próprio Tribunal de Justiça.
O procurador tomou essa iniciativa a pedido do presidente do Tribunal de Justiça, Dirceu de Mello, que sempre se manifestou contrário a essas propostas, aprovadas pela Assembléia Legislativa.
A eleição do novo presidente do TJ deveria ocorrer nas próximas semanas, porque Mello se aposentará compulsoriamente até 2 de agosto, quando completará 70 anos de idade.
A outra emenda previu a unificação dos tribunais da cúpula do Judiciário do Estado, com a extinção dos três tribunais de Alçada existentes e a transferência de seus juízes para o TJ.

Estatuto
O procurador-geral afirma que somente os membros de um tribunal podem escolher os seus dirigentes e que qualquer mudança na forma de escolha dos dirigentes do TJ dependeria exclusivamente de proposta que teria que ser feita pelo STF para modificar o estatuto da magistratura.
Quanto à alteração na estrutura da cúpula do Judiciário paulista, o procurador-geral da República argumenta que a transferência dos membros dos tribunais de Alçada para o TJ representará "uma forma ilegítima de promoção desses magistrados" e "um aumento ilegítimo no número de desembargadores do TJ".
A ação apresentada por Brindeiro sustenta que as propostas não poderiam ter sido apresentadas pela Assembléia Legislativa, como ocorreu em São Paulo, porque dessa forma feririam o princípio constitucional da separação dos Três Poderes.


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