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Brindeiro contesta
mudanças no TJ-SP
da Sucursal de Brasília
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, entrou ontem com duas ações no STF (Supremo Tribunal Federal) contra as
emendas à Constituição de São
Paulo que alteraram a estrutura da
cúpula do Judiciário paulista.
Uma das emendas estabeleceu a
participação de todos os cerca de
1.600 juízes do Estado de São Paulo
nas eleições para três cargos de direção do TJ (Tribunal de Justiça)
-presidente, vice-presidente e
corregedor-geral da Justiça.
Hoje, esses cargos são eleitos pelos 132 desembargadores do próprio Tribunal de Justiça.
O procurador tomou essa iniciativa a pedido do presidente do Tribunal de Justiça, Dirceu de Mello,
que sempre se manifestou contrário a essas propostas, aprovadas
pela Assembléia Legislativa.
A eleição do novo presidente do
TJ deveria ocorrer nas próximas
semanas, porque Mello se aposentará compulsoriamente até 2 de
agosto, quando completará 70
anos de idade.
A outra emenda previu a unificação dos tribunais da cúpula do Judiciário do Estado, com a extinção
dos três tribunais de Alçada existentes e a transferência de seus juízes para o TJ.
Estatuto
O procurador-geral afirma que
somente os membros de um tribunal podem escolher os seus dirigentes e que qualquer mudança na
forma de escolha dos dirigentes do
TJ dependeria exclusivamente de
proposta que teria que ser feita pelo STF para modificar o estatuto da
magistratura.
Quanto à alteração na estrutura
da cúpula do Judiciário paulista, o
procurador-geral da República argumenta que a transferência dos
membros dos tribunais de Alçada
para o TJ representará "uma forma
ilegítima de promoção desses magistrados" e "um aumento ilegítimo no número de desembargadores do TJ".
A ação apresentada por Brindeiro sustenta que as propostas não
poderiam ter sido apresentadas
pela Assembléia Legislativa, como
ocorreu em São Paulo, porque dessa forma feririam o princípio constitucional da separação dos Três
Poderes.
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