São Paulo, terça-feira, 09 de julho de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

JANIO DE FREITAS

Nicolau & cia.

A sentença que absolveu Luiz Estevão e condenou Nicolau dos Santos Neto só por lavagem de dinheiro e tráfico de influência, e não por corrupção na obra do TRT, é a culminância de longa discórdia que pontuou todo o processo, contrapondo os procuradores da República no caso e o juiz Casem Mazloum, da 1a. Vara Federal Criminal em S.Paulo.
A animosidade de uma parte e de outra, nas entrevistas a respeito da sentença, reproduz o clima em que transcorreu o processo, em confronto à parte da corriqueira disputa entre acusação e defesa. Em certas ocasiões do processo, as divergências e a tensão na 1a. Vara chegaram a fazer com que representantes do Ministério Público se sentissem mal fisicamente.
Sejam quais forem as razões para a frustração dos procuradores e para a sentença, com sua condenação apenas por lavagem de dinheiro e tráfico de influência, à margem das compreensíveis tecnicalidades a questão é saber se houve desvio de dinheiro público ou não.
Se não houve, como explicar que R$ 169 milhões (na época equivalentes aos mesmos milhões em dólares e hoje a R$ 485 milhões) saíssem do Tesouro para a obra e a ela não chegassem?
Nicolau dos Santos Neto foi condenado por lavagem de dinheiro. De que dinheiro, dinheiro com que origem, se não era parte do liberado para a obra pelo Tesouro?
Lavagem de dinheiro e tráfico de influência não podem ser atos isolados, nem praticáveis por uma só pessoa. Ou seja, por um só dos vários figurantes no caso.


Texto Anterior: Câmara: Vice de Garotinho quer impedir foro privilegiado
Próximo Texto: PT sob Suspeita: CPI discute se requisita fitas gravadas por PF
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.