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JANIO DE FREITAS
Nicolau & cia.
A sentença que absolveu
Luiz Estevão e condenou Nicolau dos Santos Neto só por lavagem de dinheiro e tráfico de
influência, e não por corrupção
na obra do TRT, é a culminância
de longa discórdia que pontuou
todo o processo, contrapondo os
procuradores da República no
caso e o juiz Casem Mazloum, da
1a. Vara Federal Criminal em
S.Paulo.
A animosidade de uma parte e
de outra, nas entrevistas a respeito da sentença, reproduz o clima
em que transcorreu o processo,
em confronto à parte da corriqueira disputa entre acusação e
defesa. Em certas ocasiões do
processo, as divergências e a tensão na 1a. Vara chegaram a fazer
com que representantes do Ministério Público se sentissem mal
fisicamente.
Sejam quais forem as razões
para a frustração dos procuradores e para a sentença, com sua
condenação apenas por lavagem
de dinheiro e tráfico de influência, à margem das compreensíveis tecnicalidades a questão é
saber se houve desvio de dinheiro
público ou não.
Se não houve, como explicar
que R$ 169 milhões (na época
equivalentes aos mesmos milhões em dólares e hoje a R$ 485
milhões) saíssem do Tesouro para a obra e a ela não chegassem?
Nicolau dos Santos Neto foi
condenado por lavagem de dinheiro. De que dinheiro, dinheiro com que origem, se não era
parte do liberado para a obra pelo Tesouro?
Lavagem de dinheiro e tráfico
de influência não podem ser atos
isolados, nem praticáveis por
uma só pessoa. Ou seja, por um
só dos vários figurantes no caso.
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