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JANIO DE FREITAS
Um pouco
de decência
A disposição do ministro
Carlos Velloso, presidente
do Tribunal Superior Eleitoral,
de reunir uma comissão de magistrados e juristas para elaborar um anteprojeto de lei eleitoral, é a melhor resposta preliminar para a convicção geral, consolidada com as revelações de
Roberto Jefferson, da necessidade premente de providências
contra a impostura e as ilegalidades crescentes nas eleições
brasileiras.
O próprio Carlos Velloso, contrário ao financiamento das
campanhas com verba pública,
já lança a proposta inicial de
descontarem-se em impostos as
doações de empresas e pessoas,
que assim se interessariam por
contribuições legalizadas e às
claras. Sujeitas, mesmo, ao
acompanhamento pela internet. Proposta é polêmica, mas
dá partida ao debate. Importante agora, já que enfim está
definida uma idéia de trabalho,
é considerar a escassez de tempo: a legislação vigente proíbe
alterações dos seus dispositivos
nos 12 meses anteriores às eleições, período que se iniciará em
outubro.
Na pior hipótese, a comissão
sugerida incentivará uma discussão necessária e poderá deixar um anteprojeto pronto, para votação do Congresso e vigência na ocasião permitida.
Tem ainda o mérito de deslocar
a elaboração do anteprojeto para autores sem interesse pessoal
ou partidário no tema, até aqui
tratado, sempre, por deputados
e senadores cujo destino político
está pendente das normas da legislação eleitoral. Parlamentares tratam-na, pois, em causa
própria.
A exigüidade de tempo não é,
porém, impeditiva de algumas
medidas aplicáveis já no futuro
próximo. O anteprojeto não precisa ser, e provavelmente jamais
poderia sê-lo, completo e perfeito. A urgência está em certas
providências sem maior complicação.
O uso de dinheiro ilegal nas
campanhas tem duas finalidades maiores, cuja importância
varia de uma para a outra, dependendo do candidato e do
cargo que aspira. São os gastos
de modalidades marqueteiras
de propaganda, pouco políticas
e muito dominadas pelas técnicas publicitárias; e a compra de
pacotes de votos controlados por
cabos eleitorais. Esta última finalidade é de eliminação muito
difícil, ainda mais com a proliferação das associações de moradores de áreas populares, que
em sua maioria se tornaram
instrumentos rendosos para
candidatos pagadores e dirigentes recebedores.
Proibir -com desculpas para
a palavra- a espetacularização marqueteira das campanhas equivale, no entanto, a eliminar a maior exigência de dinheiro ilegal pelos candidatos.
Shows, trios elétricos e que tais?
Proibidos. Comícios programados, com localização racional,
passeatas, isso é campanha eleitoral.
TV, sim. Mas com uso democrático. Ou seja, idêntica para
todos, como meio de propaganda. Proíbem-se os programas
produzidos. Em seu lugar, o
mesmo fundo neutro para todos
os candidatos. E acabou-se o
gasto de fortunas imensas com a
produção de programas no horário eleitoral dito gratuito.
A partir das restrições à espetacularização externa e aos programas de TV produzidos, já as
eleições ganhariam muito em
moralização e em teor democrático. Duas medidas só. Para começar, suponho, nada mau.
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