São Paulo, sábado, 09 de novembro de 2002

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PT SOB SUSPEITA

Tribunal de SP anulou denúncia contra seis pessoas; procurador-geral analisa instrumento para reverter decisão

Marrey vê equívoco na decisão do TJ no caso Santo André

DA REPORTAGEM LOCAL

O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Luiz Antônio Marrey, afirmou ontem ser "equivocada" a decisão do Tribunal de Justiça de anular a denúncia criminal contra seis pessoas supostamente envolvidas em esquemas de pagamento de propina no município de Santo André, na Grande São Paulo.
A anulação da denúncia foi determinada pela 3ª Câmara Criminal, na terça-feira, sob a alegação de que os acusados não foram ouvidos durante a investigação.
"Embora seja bom, não é obrigatório que as pessoas sejam ouvidas na investigação. Portanto, no nosso entender, a decisão não tem base no Código de Processo Penal", disse Marrey.
Entre os denunciados em junho deste ano estavam: Klinger Luiz de Oliveira Souza, ex-secretário de Serviços Municipais de Santo André, Sérgio Gomes da Silva, Ronan Maria Pinto, Irineu Nicolino Martin Bianco, Humberto Tarcisio de Castro e Luiz Marcondes de Freitas Júnior.
Segundo os promotores de Santo André, autores da denúncia, os acusados teriam praticado crimes de concussão (exigir vantagem em razão do exercício de cargo público) e formação de quadrilha.
A Promotoria investigava se o suposto esquema de propina do município desviava verbas para um possível caixa de campanha petista. Santo André é administrada pelo PT.
Em conjunto com os promotores de Santo André, Marrey analisa qual será o melhor instrumento jurídico para mudar a decisão do tribunal. Eles trabalham com duas hipóteses: refazer a investigação e apresentar uma nova denúncia à Justiça depois de ouvir os acusados ou recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A definição deve sair na próxima semana, após publicação do acórdão [decisão" do tribunal.
"A decisão do TJ vai trazer um atraso para o processo. Estamos procurando a solução que possa resolver o problema com mais agilidade", afirmou o promotor José Reinaldo Carneiro.
Após análise de pedidos de habeas corpus dos acusados, dois dos três desembargadores da câmara votaram pela anulação.
Eles rejeitaram, entretanto, a alegação dos advogados de defesa de que a Promotoria não tem legitimidade para fazer investigações.
O tribunal acabou dando razão ao argumento de que o Ministério Público teria realizado as investigações em desobediência às normas do Código de Processo Penal e da Constituição Federal ao não ouvir os acusados.



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