|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
PT SOB SUSPEITA
Tribunal de SP anulou denúncia contra seis pessoas; procurador-geral analisa instrumento para reverter decisão
Marrey vê equívoco na decisão do TJ no caso Santo André
DA REPORTAGEM LOCAL
O procurador-geral de Justiça
do Estado de São Paulo, Luiz Antônio Marrey, afirmou ontem ser
"equivocada" a decisão do Tribunal de Justiça de anular a denúncia criminal contra seis pessoas
supostamente envolvidas em esquemas de pagamento de propina no município de Santo André,
na Grande São Paulo.
A anulação da denúncia foi determinada pela 3ª Câmara Criminal, na terça-feira, sob a alegação
de que os acusados não foram ouvidos durante a investigação.
"Embora seja bom, não é obrigatório que as pessoas sejam ouvidas na investigação. Portanto,
no nosso entender, a decisão não
tem base no Código de Processo
Penal", disse Marrey.
Entre os denunciados em junho
deste ano estavam: Klinger Luiz
de Oliveira Souza, ex-secretário
de Serviços Municipais de Santo
André, Sérgio Gomes da Silva,
Ronan Maria Pinto, Irineu Nicolino Martin Bianco, Humberto
Tarcisio de Castro e Luiz Marcondes de Freitas Júnior.
Segundo os promotores de Santo André, autores da denúncia, os
acusados teriam praticado crimes
de concussão (exigir vantagem
em razão do exercício de cargo
público) e formação de quadrilha.
A Promotoria investigava se o
suposto esquema de propina do
município desviava verbas para
um possível caixa de campanha
petista. Santo André é administrada pelo PT.
Em conjunto com os promotores de Santo André, Marrey analisa qual será o melhor instrumento
jurídico para mudar a decisão do
tribunal. Eles trabalham com
duas hipóteses: refazer a investigação e apresentar uma nova denúncia à Justiça depois de ouvir
os acusados ou recorrer ao STJ
(Superior Tribunal de Justiça). A
definição deve sair na próxima semana, após publicação do acórdão [decisão" do tribunal.
"A decisão do TJ vai trazer um
atraso para o processo. Estamos
procurando a solução que possa
resolver o problema com mais
agilidade", afirmou o promotor
José Reinaldo Carneiro.
Após análise de pedidos de habeas corpus dos acusados, dois
dos três desembargadores da câmara votaram pela anulação.
Eles rejeitaram, entretanto, a
alegação dos advogados de defesa
de que a Promotoria não tem legitimidade para fazer investigações.
O tribunal acabou dando razão
ao argumento de que o Ministério
Público teria realizado as investigações em desobediência às normas do Código de Processo Penal
e da Constituição Federal ao não
ouvir os acusados.
Texto Anterior: Outro Lado: PT diz que existe uma campanha contra o partido Próximo Texto: Programas Sociais: Lista não contempla 18,7 milhões de pobres Índice
|