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São Paulo, domingo, 09 de novembro de 2003

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De 1977 a 1987, Poder ficou sujeito a conselho

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Poder Judiciário esteve sujeito ao controle do Conselho Nacional de Justiça de 1977 a 1987. O fato de o órgão ter estado em funcionamento em pleno regime militar, no entanto, foi um forte argumento utilizado pelos juízes para pressionar os constituintes a não o manter.
O conselho era composto exclusivamente por ministros do Supremo Tribunal Federal e não tinha o poder de decretar a perda do cargo do juiz no caso de falta grave. Eles podiam, porém, ordenar a aposentadoria do magistrado, colocá-lo em disponibilidade ou absolvê-lo, se o desvio de conduta fosse considerado leve.
Os partidos de oposição, inclusive o PT, defendiam a criação do órgão na Constituinte, mas os magistrados obtiveram o apoio do chamado "centrão", frente formada por partidos de centro e de direita, e conseguiram impedir a sua recriação, segundo o ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil Flávio Dino, ouvido pela Folha.

Genoino
O primeiro congressista a propor formalmente a criação de um sistema de fiscalização da Justiça foi o atual presidente do PT, José Genoino, que nesta semana anunciou que o partido passará a priorizar essa questão.
Em 1995, o então deputado Genoino apresentou uma proposta de emenda constitucional que previa um conselho nacional para o Judiciário da União e um para cada Estado, afirma Dino.
A presença dos juízes não seria majoritária. O conselho nacional teria dez membros: cinco magistrados, um procurador da República, um advogado e três cidadãos que não tivessem mandato parlamentar. (SF)


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