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Advogados se dividem sobre ações do órgão
DA REPORTAGEM LOCAL
Advogados ouvidos pela
Folha se dividem ao avaliar as críticas do Executivo ao Tribunal de Contas
da União. Para uns, reafirmam a independência e a
eficiência do TCU. Para
outros, é a confirmação de
que o órgão tem exorbitado suas atribuições.
"Ao tomar as providências necessárias, o TCU
acaba ferindo interesses e
é criticado por isso. Do
mesmo modo em que pode ser visto por "atrapalhar", também pode ser
visto pelo ângulo de ajudar, na medida em que evita desvios de recursos públicos", afirma o juiz paulista e professor de Direito
Financeiro da USP Maurício Conti.
Para o magistrado, o
modelo brasileiro de fiscalização externa dos Poderes é eficiente e usado em
todos, ou quase todos, os
países do mundo.
"É parecido", diz o professor Floriano de Azevedo Marques Neto, da USP
e membro da comissão
que preparou o anteprojeto, "mas poucos tribunais
de contas gozam da autonomia e da independência
do nosso modelo".
Marques Neto aponta
para um deficit de "accountability" (senso de
obrigação e responsabilidade de prestar contas) do
TCU brasileiro. Para ele,
quando paralisa uma obra,
o órgão não analisa as consequências.
"O tribunal olha para o
custo da obra e esquece o
da não-obra. Ilustrativo
foi a entrevista do presidente do TCU [Ubiratan
Aguiar], que se gabou de
uma decisão do TCU que
suspendeu, há dois anos,
obra do próprio órgão. Ele
pensava demonstrar imparcialidade e eficiência.
Mas o custo para o erário
de uma obra parada vários
anos é muito superior ao
que se pode economizar
com o desfazimento de um
contrato", diz.
Para o presidente do
Instituto Brasileiro de Direito Público e secretário
da comissão para o anteprojeto, promotor Paulo
Modesto, a função do tribunal deve ser mais bem
delimitada para que o
TCU não emita juízo de
opinião nem diga qual
obra pode ser feita nem
qual a prioridade.
Caminho oposto propõe
o professor da Faculdade
de Direito da USP, Fernando Menezes. Para ele,
o poder de atuação do
TCU brasileiro deveria ser
ampliado, "mesmo o de
sustar licitações e contratos, encaminhando o sistema para algo próximo de
uma verdadeira jurisdição
administrativa, com poder
de decisão, que não poderia ser questionado perante a Justiça comum [como
na França], e, de outro, dar
mais agilidade e transparência aos procedimentos
dos tribunais de contas".
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