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São Paulo, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2003

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Procurador apura contrato sem licitação

DA REPORTAGEM LOCAL

"A equipe responsável por esse assalto ao erário deveria ser demitida dos cargos públicos", diz o procurador regional da República Brasilino Pereira dos Santos, que desde 1999 investiga o caso que ficou conhecido em Brasília como o processo do "Bug do Milênio".
Santos descobriu que, para facilitar a contratação sem licitação da TBA Informática, um despacho foi suprimido do processo com o uso de "liquid paper", produto químico para apagar textos.
Em dezembro, uma comissão de sindicância do Ministério de Agricultura -instalada por Márcio Fortes de Almeida, por recomendação do Ministério Público Federal- pediu a abertura de procedimento displicinar para apurar a responsabilidade do secretário-executivo na contratação sem licitação da TBA Informática.
A servidora Marta Campos Braga, que coordenou o processo de inexigibilidade da licitação, afirmou à comissão de sindicância que "houve direcionamento" para contratar a TBA.
A servidora é formada em história e pedagogia. Ela sustentou que o processo chegou às suas mãos num "pacote pronto", por deliberação de seus chefes superiores Márcio Fortes de Almeida e Jairo Vitor Machado.
Machado era o subsecretário de planejamento, orçamento e administração do ministério da Agricultura. Foi secretário de controle interno do ministério das Minas e Energia no governo Collor, quando Pratini de Moraes era o titular da pasta e Almeida, secretário-executivo.
Machado foi convidado por Almeida para função semelhante no ministério da Agricultura. Ao depor à comissão de sindicância que mandara constituir, Almeida disse que Machado "era pessoa considerada de confiança". O assessor de Furlan responsabilizou Machado, apontando-o como "a pessoa que o levou a incorrer em erro", ao contratar a TBA considerando inexigível a licitação.
Em 26 de dezembro, o advogado da União José Carlos Souza, coordenador jurídico substituto do Ministério da Agricultura, emitiu parecer concluindo, em relação a Almeida, que "não se vislumbra qualquer ato que possa macular a sua atuação, visto que, na condição de alto dirigente, prolatou despachos devidamente amparado em informações, documentos e pareceres trazidos pelos seus subordinados".
Sobre a funcionária Marta Campos Braga, o advogado da União afirmou que, "ao invés de reprimenda, estima-se que tal servidora seja merecedora de uma menção de louvor, mesmo porque, num curto espaço de tempo, e premida por necessidades definidas como graves e inadiáveis pela alta administração, logrou contribuir decisivamente para a viabilização do projeto, e tudo isso, agindo na conformidade com as ordens que recebeu".
(FV)


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