São Paulo, quinta-feira, 10 de abril de 2008

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REGRA:

FUNDO É FORMADO POR 23% DO IMPOSTO DE RENDA E DO IPI
O Fundo de Participação dos Municípios é formado por 23,5% da arrecadação federal com Imposto de Renda e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Define-se o quanto cada unidade da Federação receberá e, posteriormente, a divisão entre municípios. A conta é baseada na população de cada cidade. Outra regra visa a destinar mais verba às capitais de Estados mais pobres.


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