São Paulo, sábado, 10 de maio de 2008

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memória

STJ rejeitou federalizar caso Dorothy

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou, em 2005, pedido da Procuradoria Geral da República para que a investigação e o julgamento do assassinato da freira Dorothy Stang fossem deslocados para a Justiça Federal. O júri poderia ter sido realizado em outro Estado, como no caso do ex-deputado Hildebrando Pascoal: seus crimes foram praticados em Rio Branco (AC), mas o julgamento foi feito em Brasília.
Por unanimidade, oito membros da Terceira Seção do STJ rejeitaram a proposta, acompanhando o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima.
O pedido foi do então procurador-geral da República Cláudio Fonteles, apoiado pela seccional da OAB no Pará e por David Stang, irmão da vítima, que atuava como assistente do Ministério Público estadual e temia a ineficácia das instituições locais.
Fonteles citou relatório da polícia estadual, que tratou Dorothy como "mentora da emboscada", e trecho da Promotoria do Pará, apresentando-a como "integrante da quadrilha que fornecia alimentação aos denunciados e invasores da fazenda".
O STJ entendeu que o pedido não atendia a todos os requisitos legais e que as autoridades estaduais estavam "empenhadas na apuração dos fatos". Além disso, a mudança poderia "dificultar o andamento do processo criminal e atrasar o seu desfecho".
O ministro Paulo Galotti viu "uma exploração sensacionalista do julgamento" e "certo preconceito com a Justiça estadual". "A Justiça local vem cumprindo exemplarmente sua missão", disse o ministro Nilson Naves.
O presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargador Milton Augusto de Brito Nobre, insurgiu-se contra a pretensão de Fonteles. "Não pode o Judiciário ser palco de julgamento de condutas políticas", afirmou.
"Não se pode tolerar que seja atribuída somente às autoridades locais a omissão das instituições federais", disse Brito Nobre, ao criticar a ação da União nos conflitos agrários, na exploração da madeira e de minérios e na definição das reservas e das áreas de proteção aos índios.


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