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Justiça condena Valério por crime de falsidade
Defesa vai recorrer; pena foi convertida em multa
PAULO PEIXOTO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE
O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza foi condenado pela Justiça de Minas
Gerais pelo crime de falsidade
ideológica, acusado de comprar
notas fiscais frias. Réu no processo do mensalão, Valério foi
condenado a um ano de prisão
em regime aberto, mas teve a
pena convertida pelo juiz em
multa (dois salários mínimos) e
dois anos de prestação de serviços comunitários.
A denúncia do Ministério
Público foi apresentada quase
um ano antes de ter vindo à tona, em 2005, o esquema do
mensalão petista, em que Valério é acusado de ser o operador
-responde a esse processo no
STF (Supremo Tribunal Federal), acusado pelos crimes de
formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de
dinheiro e evasão de divisas.
Diz a denúncia anterior à do
mensalão que Valério e mais
sete pessoas, entre eles seus ex-sócios na extinta agência de publicidade SMPB, Ramon Cardoso e Cristiano Paz, além da
diretora financeira Simone
Vasconcelos, foram acusados
de contratar empresa prestadora de serviços para providenciar a emissão das notas fiscais,
pelas quais pagava entre 3% e
4% do valor de cada uma delas.
O esquema vigorou de agosto
de 2002 a novembro de 2003.
Uma ex-secretária de Valério,
também denunciada, fazia os
contatos com a empresa, a pedido do ex-patrão, conforme
declarou à Justiça.
Dos oito denunciados, cinco
aceitaram proposta de suspensão do processo (em troca de
serviços comunitários, por
exemplo, situação prevista em
lei para crimes cuja pena mínima é igual ou menor a um ano)
e outro não compareceu nem
constituiu defensor. Apenas a
ex-secretária de Valério, que
recusou a proposta de suspensão do processo, foi absolvida.
O advogado Paulo Sérgio
Abreu e Silva, que defende Valério nesse caso, disse que recorrerá da sentença que foi
proferida na 4ª Vara Criminal
de Belo Horizonte. Ele não entrou no mérito da condenação
alegando não ter tido acesso à
sentença.
Na defesa que apresentou, o
advogado alegou que a SMPB
recolhia impostos sob a forma
de lucro presumido. Por isso
não havia motivos para fraudar
despesas para abatimento de
impostos. Alegou falta de provas contra Valério.
Embora condenado em primeira instância, Valério continuará usufruindo do direito de
ser réu primário. Isso porque a
ação não transitou em julgado.
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