São Paulo, domingo, 10 de outubro de 2004

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JUSTIÇA ELEITORAL

Texto afirma que presidente não teria feito uso de bem público em benefício de candidato e sim aproveitado oportunidade de obra pública

Recurso da AGU sustenta que Lula não feriu lei

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A AGU (Advocacia Geral da União) protocolou anteontem à noite no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo recurso contra a decisão que condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a pagar uma multa de R$ 50 mil por fazer propaganda eleitoral para a candidata Marta Suplicy (PT) durante evento oficial na capital paulista.
O recurso da AGU sustenta que o presidente não feriu a lei ao pedir votos a Marta Suplicy, no último dia 18, em discurso improvisado durante a inauguração de um trecho da avenida Radial Leste, na zona leste de São Paulo. Diante da repercussão do fato, dias depois Lula pediu desculpas publicamente pelo gesto.
"Não houve pelo presidente da República cessão ou utilização de bens em benefício de candidato, senão aproveitamento da oportunidade de manifestação pública, ausente qualquer suporte em patrimônio de quem quer que seja, público ou privado", afirma o texto elaborado pela seção paulista da AGU, divulgado ontem.
A decisão do juiz da 1ª zona eleitoral, José Joaquim dos Santos, acolheu representação do Ministério Público Estadual, em ação impetrada pelo PSDB.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, houve violação do artigo 73 da lei 9.504/97, que veda, entre outros pontos, o uso de bens públicos para favorecer determinado candidato.
A acusação dos tucanos é que Lula usou a estrutura da Presidência da República a favor da candidatura petista em São Paulo. "Essa mulher, em vez de ser vítima do preconceito, poderia ser considerada, sem sombra de dúvida, a melhor prefeita que essa cidade já teve", afirmou o presidente, no evento.
Para o juiz, o discurso de Lula, "parcialmente eleitoral", teve "nítido propósito de favorecer determinada candidatura ao pleito do município".
No recurso de anteontem, a AGU cita a recente manifestação do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, que descartou a ocorrência de crime eleitoral e livrou o presidente da abertura de inquérito criminal no STF (Supremo Tribunal Federal).
Na semana passada, Fonteles citou o princípio constitucional do direito à livre manifestação do pensamento para descartar a prática de crime no gesto de Lula.
O teor do recurso apresentado anteontem ao TRE paulista, além de contestar o valor da multa aplicada, evoca texto enviado pela própria AGU no início do processo ao juiz Joaquim dos Santos.

Defesa
O presidente nacional do PT, José Genoino, minimizou ontem a multa recebida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por ter feito campanha para a petista Marta Suplicy. "Ele fez uma declaração como cidadão e qualquer cidadão pode receber uma multa. O cidadão recorre. É um assunto normal na democracia. O importante é a identidade do presidente Lula com Marta Suplicy e todos os candidatos do PT", declarou durante caminhada em Niterói (a 15 km do Rio).
Genoino defendeu o apoio do PP e de seu candidato em São Paulo a Marta: "Conto com o voto de todos os eleitores do Maluf e do próprio Maluf", disse.
Na visita a Niterói, Genoino classificou de "manobra subterrânea e casuísmo" a renúncia do deputado Moreira Franco (PMDB), que desistiu de disputar o segundo turno das eleições municipais contra o prefeito petista Godofredo Pinto.


Colaborou a Sucursal do Rio


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