São Paulo, terça-feira, 11 de abril de 2000


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PRECATÓRIOS
Procuradoria da República vê crime de falsidade ideológica
Pitta e Maluf são alvo de nova denúncia na Justiça

Carlos Eduardo - 5.abr.2000/Folha Imagem
O ex-prefeito Paulo Maluf, que foi denunciado pela Procuradoria Regional da República


da Reportagem Local


A Procuradoria Regional da República do Estado de São Paulo denunciou o prefeito Celso Pitta (PTN), o ex-prefeito Paulo Maluf (PPB) e o ex-coordenador da Dívida Pública do município Wagner Ramos por suspeita de terem cometido crime de falsidade ideológica.
Segundo a procuradoria, os três são responsáveis por fornecer informações falsas ao Banco Central e ao Senado a fim de conseguir a autorização para a emissão de títulos públicos em quantidade superior ao número de precatórios (dívidas judiciais) municipais. O BC é o órgão responsável por elaborar parecer favorável à operação e o Senado autoriza a emissão de títulos públicos.
De acordo com a procuradoria, foram emitidos irregularmente R$ 600 milhões em títulos públicos na gestão Maluf (1993-96).
Na CPI dos precatórios -aberta em 1997 no Senado para investigar fraudes na emissão de títulos-, foi constatado que Maluf emitiu irregularmente, entre 1995 e 1996, R$ 606,49 milhões. Desse total, segundo a CPI, apenas R$ 24,489 milhões se justificavam.
Se condenados, a pena prevista para o crime no artigo 299 do Código Penal Brasileiro varia de um a cinco anos de reclusão, e o fato de os três denunciados exercerem funções públicas é considerado agravante para o caso. Na época, Pitta era secretário das Finanças de Maluf e Ramos, responsável pelo dívida pública paulistana.
A denúncia foi entregue ontem ao Tribunal Regional Federal. Antes de ser aceita, os denunciados têm prazo para uma resposta preliminar. Se a denúncia for aceita, Pitta, Maluf e Ramos passam a ser réus de um processo criminal.

Outras condenações
O prefeito Celso Pitta já foi condenado duas vezes por irregularidades envolvendo a emissão de títulos para pagar precatórios.
A primeira condenação foi em dezembro de 1997, quando Pitta foi acusado de negociar títulos municipais em condições "ilícitas e espúrias". Ramos também foi condenado no mesmo processo.
Naquele processo, Pitta foi condenado à perda da função pública, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa civil de R$ 22 milhões.
O caso ainda está em andamento. O recurso do prefeito aguarda distribuição (sorteio do juiz relator) no Tribunal de Justiça.
A segunda condenação de Pitta, em março de 1998, deu-se por desvio de finalidade do dinheiro obtido com a venda de títulos públicos destinados ao pagamento de precatórios.
Novamente o prefeito foi condenado à perda do mandato e dos direitos políticos, além de uma multa no valor de 80 vezes o seu salário. O recurso ainda não foi analisado pela Justiça.


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