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JANIO DE FREITAS
A inflação de pobreza
A conclusão mais dramática
sobre nós outros, latino-americanos, no recente relatório da
Cepal, "Igualdade, Desenvolvimento e Cidadania", é obra da
colaboração decisivamente negativa de três países que encabeçaram a onda neoliberal na
América Latina.
Outrora alicerces das esperanças de desenvolvimento
neste pedaço pouco feliz do
mundo, Argentina, México e
Brasil são os grandes criadores
desta realidade abismante: a
América Latina encerrou 1999
com mais pobres do que nela
havia na década de 80.
Associada àquela conclusão,
o estudo da Comissão Econômica para América Latina e o
Caribe constata que o crescimento econômico da América
Latina nos anos 90, com a média anual de 3,3%, resultou em
maior concentração da renda
na menor parcela da população. No caso do Brasil, isso é
uma obviedade, mais grave
ainda porque a América Latina alcançou aquela média
apesar do Brasil, que dos anos
90 uma década ainda mais desastrosa do que os perdidos 80.
A contribuição negativa do
Brasil tem números humilhantes. Para que não falte um
exemplo eloquente, de 90 a 99,
e com maior aceleração nos
cinco anos do neoliberalismo
de Fernando Henrique Cardoso, o número de empregos na
indústria ficou 48% menor,
portanto, foi reduzido quase à
metade. E o levantamento não
é do Dieese, não é da CUT, não
é dos petistas. É do IBGE.
Os índices de inflação caíram, na década, em toda a
América Latina. Em maior
proporção, na Argentina e no
Brasil. O que, confrontado com
a constatação da Cepal, conduz ao seguinte: o quase fim da
inflação está beneficiando os
mais abastados, e não, como
dizem os oficialistas e seus patronos, os mais pobres. E nem
mesmo a população em geral.
Às avessas
O esforço do governo de impedir a investigação de irregularidades tem mais um episódio explícito. A Advocacia Geral da União (AGU) deveria
defender os interesses, como o
nome indica, da União, mas
tem servido mesmo é à Presidência da República e aos interesses políticos e outros que ali
se instalam e proliferam.
O pedido de liminar da AGU
para impedir a investigação,
pelo Ministério Público, das
condições legais de Francisco
Gros para assumir a presidência do BNDES - liminar, por
sinal, já concedida - é um ato
de negação à responsabilidade
de defender a União e as leis
que a protegem. Logo, não tem
a ver com a moralidade e a legalidade devidas pelo nomeado e, no entanto, questionadas
em razão de atos seus. Inclusive o de haver dirigido o Banco
Central sendo ainda, em desrespeito à proibição expressa,
dono de banco particular.
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