São Paulo, terça-feira, 11 de abril de 2000


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JANIO DE FREITAS
A inflação de pobreza

A conclusão mais dramática sobre nós outros, latino-americanos, no recente relatório da Cepal, "Igualdade, Desenvolvimento e Cidadania", é obra da colaboração decisivamente negativa de três países que encabeçaram a onda neoliberal na América Latina.
Outrora alicerces das esperanças de desenvolvimento neste pedaço pouco feliz do mundo, Argentina, México e Brasil são os grandes criadores desta realidade abismante: a América Latina encerrou 1999 com mais pobres do que nela havia na década de 80.
Associada àquela conclusão, o estudo da Comissão Econômica para América Latina e o Caribe constata que o crescimento econômico da América Latina nos anos 90, com a média anual de 3,3%, resultou em maior concentração da renda na menor parcela da população. No caso do Brasil, isso é uma obviedade, mais grave ainda porque a América Latina alcançou aquela média apesar do Brasil, que dos anos 90 uma década ainda mais desastrosa do que os perdidos 80.
A contribuição negativa do Brasil tem números humilhantes. Para que não falte um exemplo eloquente, de 90 a 99, e com maior aceleração nos cinco anos do neoliberalismo de Fernando Henrique Cardoso, o número de empregos na indústria ficou 48% menor, portanto, foi reduzido quase à metade. E o levantamento não é do Dieese, não é da CUT, não é dos petistas. É do IBGE.
Os índices de inflação caíram, na década, em toda a América Latina. Em maior proporção, na Argentina e no Brasil. O que, confrontado com a constatação da Cepal, conduz ao seguinte: o quase fim da inflação está beneficiando os mais abastados, e não, como dizem os oficialistas e seus patronos, os mais pobres. E nem mesmo a população em geral.

Às avessas
O esforço do governo de impedir a investigação de irregularidades tem mais um episódio explícito. A Advocacia Geral da União (AGU) deveria defender os interesses, como o nome indica, da União, mas tem servido mesmo é à Presidência da República e aos interesses políticos e outros que ali se instalam e proliferam.
O pedido de liminar da AGU para impedir a investigação, pelo Ministério Público, das condições legais de Francisco Gros para assumir a presidência do BNDES - liminar, por sinal, já concedida - é um ato de negação à responsabilidade de defender a União e as leis que a protegem. Logo, não tem a ver com a moralidade e a legalidade devidas pelo nomeado e, no entanto, questionadas em razão de atos seus. Inclusive o de haver dirigido o Banco Central sendo ainda, em desrespeito à proibição expressa, dono de banco particular.


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