São Paulo, quinta-feira, 11 de maio de 2006

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

ELEIÇÕES 2006/PRESIDÊNCIA

Presidente aprova lei eleitoral e veta artigo que obrigava propaganda eleitoral a ser gravada apenas em estúdio; vigência depende do TSE

Lula autoriza exibição de cenas externas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a lei eleitoral aprovada no mês passado no Congresso Nacional. Lula vetou quatro artigos da lei, entre as quais aquele que impedia a exibição de cenas externas na propaganda eleitoral.
Com isso, na prática está liberada a exibição nas inserções da televisão das imagens das diferentes CPIs do Congresso que investigaram o mensalão, os bingos e as suspeitas de corrupção nos Correios. O PT, por sua vez, ficará livre para exibir imagens de Lula inaugurando obras pelo país.
O texto vindo do Congresso deixava claro que os programas eleitorais seriam feitos apenas em estúdios, com a participação exclusiva dos candidatos e de pessoas filiadas aos partidos.
Lula, ao vetar tal artigo, justificou que ele poderia ser "nocivo à democracia, pois restringe a liberdade de expressão de partidos políticos, candidatos e cidadãos".

Decisão do TSE
Agora, cabe ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidir se as mudanças na legislação eleitoral poderão ser utilizadas nas eleições de outubro. A dúvida existe porque a sanção ocorreu a menos de seis meses das eleições.
O objetivo inicial das alterações da legislação eleitoral era tornar as campanhas mais baratas e as prestações de contas dos candidatos e partidos mais transparentes. Essa minirreforma é uma resposta dos parlamentares à crise política que já dura um ano e trouxe à tona a existência de caixa dois em diferentes campanhas eleitorais, como a petista de 2002.
Os outros três vetos tiveram motivações apenas técnicas. Um artigo (40-A) dizia que uma acusação falsa contra alguém (como um roubo, por exemplo) sujeitava o acusador à mesma pena do crime imputado, o que fere a legislação, por serem infrações inteiramente diferentes.
Outro (art. 90-A) previa punição para calúnia, injúria e difamação pela internet, mas existe uma lei mais ampla sobre esses crimes em qualquer meio (televisão, jornal, a própria internet etc.), logo o artigo era redundante.
O terceiro veto suprimia um artigo (94-B) mal redigido, que proibia atividades eleitorais vedadas no próprio artigo, mas não elencava quais seriam as atividades vedadas. Provavelmente o texto do artigo sofreu modificações durante o processo legislativo e acabou ficando sem sentido.


Texto Anterior: Sessão começa tensa e acaba amena
Próximo Texto: Sai daí, Zé: Dirceu é xingado na PUC de Minas
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.