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ELEIÇÕES 2006/PRESIDÊNCIA
Presidente aprova lei eleitoral e veta artigo que obrigava propaganda eleitoral a ser gravada apenas em estúdio; vigência depende do TSE
Lula autoriza exibição de cenas externas
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente Luiz Inácio Lula
da Silva sancionou ontem a lei
eleitoral aprovada no mês passado no Congresso Nacional. Lula
vetou quatro artigos da lei, entre
as quais aquele que impedia a exibição de cenas externas na propaganda eleitoral.
Com isso, na prática está liberada a exibição nas inserções da televisão das imagens das diferentes
CPIs do Congresso que investigaram o mensalão, os bingos e as
suspeitas de corrupção nos Correios. O PT, por sua vez, ficará livre para exibir imagens de Lula
inaugurando obras pelo país.
O texto vindo do Congresso deixava claro que os programas eleitorais seriam feitos apenas em estúdios, com a participação exclusiva dos candidatos e de pessoas
filiadas aos partidos.
Lula, ao vetar tal artigo, justificou que ele poderia ser "nocivo à
democracia, pois restringe a liberdade de expressão de partidos políticos, candidatos e cidadãos".
Decisão do TSE
Agora, cabe ao TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) decidir se as
mudanças na legislação eleitoral
poderão ser utilizadas nas eleições de outubro. A dúvida existe
porque a sanção ocorreu a menos
de seis meses das eleições.
O objetivo inicial das alterações
da legislação eleitoral era tornar
as campanhas mais baratas e as
prestações de contas dos candidatos e partidos mais transparentes.
Essa minirreforma é uma resposta dos parlamentares à crise política que já dura um ano e trouxe à
tona a existência de caixa dois em
diferentes campanhas eleitorais,
como a petista de 2002.
Os outros três vetos tiveram
motivações apenas técnicas. Um
artigo (40-A) dizia que uma acusação falsa contra alguém (como
um roubo, por exemplo) sujeitava
o acusador à mesma pena do crime imputado, o que fere a legislação, por serem infrações inteiramente diferentes.
Outro (art. 90-A) previa punição para calúnia, injúria e difamação pela internet, mas existe uma
lei mais ampla sobre esses crimes
em qualquer meio (televisão, jornal, a própria internet etc.), logo o
artigo era redundante.
O terceiro veto suprimia um artigo (94-B) mal redigido, que
proibia atividades eleitorais vedadas no próprio artigo, mas não
elencava quais seriam as atividades vedadas. Provavelmente o
texto do artigo sofreu modificações durante o processo legislativo e acabou ficando sem sentido.
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